PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Valério pega 11 anos por corrupção, peculato e quadrilha

23 out 2012 - 19h00
(atualizado às 19h54)
Compartilhar
Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Em uma sessão tumultuada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram nesta terça-feira a definir as penas que serão aplicadas a cada um dos 25 condenados na ação penal do mensalão. O empresário Marcos Valério, operador do esquema de distribuição de dinheiro para compra de apoio político ao governo Lula, recebeu uma pena, até o momento, de 11 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 978 mil.

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Conheça quem são os 38 réus do mensalão

Defensores de Cachoeira e Carolina Dieckmann atuam no mensalão

De lanche gigante a calcinha antifurto: veja o que o mensalão inspirou

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Ao longo do julgamento, Marcos Valério foi condenado por nove crimes. Contudo, apenas três deles tiveram as penas definidas hoje. Pelo delito de formação de quadrilha, o relator do processo, Joaquim Barbosa, propôs uma punição de dois anos e 11 meses. Na opinião do ministro, Valério obteve recursos para si e para outros graças à proximidade que tinha com o governo federal e utilizando a estrutura de suas várias empresas para cometer os crimes narrados na ação penal.

"As circunstâncias parecem desfavoráveis a Marcos Valério, que agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, viajou a Portugal em companhia de Rogério Tolentino e Emerson Palmieri para reunião com o presidente da Portugal Telecom a fim de viabilizar uma possível doação ao PT, ajudou a esposa do ex-ministro a vender um imóvel a Tolentino e a obter um empréstimo junto ao Banco Rural e um emprego no BMG. Com a quadrilha alcançou um dos seus objetivos, que era a compra de apoio de parlamentares. Esse fato colocou em risco o próprio regime democrático e a separação dos poderes", justificou Barbosa.

Em relação ao crime de corrupção ativa cometido sobre o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) enquanto este ainda era presidente da Câmara dos Deputados, o relator pediu a condenação a quatro anos e um mês de prisão, além do pagamento de R$ 432 mil em multa. Sobre o delito de peculato, apontado no mesmo episódio, Valério recebeu uma pena de quatro anos e oito meses de cadeia, além de multa no valor de R$ 546 mil. Quanto aos três crimes, a posição de Barbosa foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros.

"Marcos Valério atuou intensamente na execução do crime, que não se resumiu à entrega de propina em uma situação isolada. Ele teve como alvo o presidente da Câmara dos Deputados. Além disso, o réu pretendeu não apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração pela prática concomitante de outros crimes em proveito do PT, tudo isso a tornar os motivos mais reprováveis que os comuns da espécie criminosa ora em julgamento", disse Barbosa.

As penas aplicadas até o momento a Valério poderiam ser ainda maiores caso algum dos processos a que responde na Justiça tivesse decisão transitada em julgado. Como o empresário ainda recorre de algumas condenações, como a por falsidade ideológica, proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais há duas semanas, o operador do mensalão não ostenta maus antecedentes.

Pena mais branda

Protagonistas dos maiores embates ao longo do julgamento, Joaquim Barbosa e o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, voltaram a se estranhar na sessão de hoje. Antes do início da dosimetria, o plenário assentou que os ministros que tivessem absolvido os réus não participariam da formulação das penas aos condenados.

Lewandowski, que absolveu quase todos os acusados, fez questão de aproveitar a discussão sobre o peculato para montar posição sobre o tamanho das penas a serem aplicadas. O revisor absolveu Valério da imputação de peculato no contrato com a Câmara, mas o condenou duas vezes pelo mesmo crime, desta vez cometido sobre contratos do Banco do Brasil.

A intenção, verbalizada pelo próprio Lewandowski, era a de não aplicar punições tão rigorosas logo de início, uma vez que outros crimes ainda serão analisados e podem resultar em penas maiores no somatório final.

"São vários peculatos e vários delitos que se somaram em concurso material. Em homenagem à razoabilidade, eu preferi ser mais moderado na dosimetria das penas individualmente. Não vejo só a árvore, eu vejo a floresta também", tentou justificar.

Sobre o crime de peculato no fundo Visanet, do Banco do Brasil, Lewandowski condenou Valério a uma pena de três anos e um mês, mais multa de R$ 117 mil. Barbosa, por sua vez, foi mais rigoroso e determinou punição de quatro anos e oito meses, além do pagamento de multa de R$ 504 mil.

A sessão foi interrompida antes que o presidente da Corte, Ayres Britto, pudesse colher os votos dos outros ministros. Rosa Weber chegou a se mostrar inclinada a seguir o entendimento de Lewandowski, mas preferiu deixar seu voto para amanhã.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Ministros discutem pena de Valério para corrupção ativa:
Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade