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Julgamento do Mensalão

STF adia votação de recursos para ouvir advogados de condenados

Decisão também adiou análise sobre validade dos planos econômicos

20 fev 2014 - 16h54
(atualizado às 17h27)
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira adiar a votação sobre os embargos infringentes de 11 condenados no julgamento do mensalão. A proposta partiu do relator dos recursos, ministro Luiz Fux, que preferiu ouvir as defesas de todos os réus antes de opinar pela manutenção ou não das condenações aplicadas no julgamento de 2012.

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Logo no início da sessão, Fux sugeriu que fossem ouvidos os advogados de cinco condenados — Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabelo — para que só então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestasse. Todos os reús contestam a condenação por formação de quadrilha, pela qual receberam seis votos contra e quatro a favor da absolvição.

O ministro queria ainda que os outros condenados por formação de quadrilha – Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – também falassem, para que fosse esgotado o debate sobre o crime de formação de quadrilha. Como os advogados desses réus não estavam presentes porque o recurso deles não estava na pauta, Fux acabou admitindo a sustentação oral apenas dos cinco condenados que estavam na pauta.

No intervalo da sessão, em conversa com jornalistas, Fux afirmou que pediria o encerramento da sessão ao presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para o ministro, seria uma economia de tempo processual, uma vez que o procurador-geral da República não poderia se manifestar pela acusação antes que todos os advogados se pronunciassem em nome dos condenados.

O argumento de Fux para o adiamento é que a tese a ser discutida sobre o delito de quadrilha abrange o caso de todos os oito réus. Por isso, na opinião dele, seria mais producente que todos se manifestassem de uma vez para, então, o Ministério Público falar, e só depois os ministros votarem. Barbosa, no entanto, rechaçou a proposta e, na volta do intervalo, passou a palavra a Janot.

Ao fim da sessão, Barbosa acordou com os outros ministros que a sessão da próxima quarta-feira será inicialmente dedicada aos advogados de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz para que falem em nome dos condenados por formação de quadrilha que restam. Logo em seguida, Rodrigo Janot fará novamente a acusação pelo Ministério Público por 30 minutos. Só então os ministros passarão para os votos.

Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, ficou pré-agendada uma sessão extra na manhã da quinta-feira caso a votação não termine no dia anterior. Passada a rodada de votações dos embargos infringentes para o crime de formação de quadrilha, será a vez de uma nova rodada envolvendo os recursos dos condenados por lavagem de dinheiro – João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.

Com isso, foi adiado o julgamento sobre a validade dos planos econômicos, que estava marcado para se iniciar na próxima quarta-feira.

 

 

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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