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Julgamento do Mensalão

Revisor condena Jefferson e Queiroz, mas absolve Palmieri

26 set 2012 - 16h31
(atualizado às 22h14)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira pela condenação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, e do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB) pelo crime de corrupção passiva. O ministro, no entanto, absolveu o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri das imputações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação a este segundo crime, Jefferson e Queiroz também foram absolvidos pelo magistrado.

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Delator do esquema de corrupção, Jefferson é acusado de receber R$ 4,5 milhões para seu partido votar em projetos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. Sem analisar a suposta compra de apoio parlamentar no Congresso, ponto central do escândalo denunciado por Jefferson, Lewandowski entendeu que o réu recebeu dinheiro do Partido dos Trabalhadores (PT), mas seguiu a interpretação já adotada em casos anteriores, livrando o presidente do PTB da acusação de lavagem de dinheiro.

Na avaliação do revisor, a forma como Jefferson recebeu o dinheiro é uma consequência do crime de corrupção passiva, e seria redundante juridicamente condená-lo por dois crimes. "Tenho como comprovada a participação de Roberto Jefferson no recebimento dos recursos descritos na denúncia, entendendo assim que ele cometeu corrupção passiva. Penso que não restou configurado o crime de corrupção passiva, sob pena de caracterizado o bis in idem", explica Lewandowski.

Jefferson alega que o montante fazia parte de um acordo de R$ 20 milhões fechado com o PT para as eleições municipais de 2004. Em julho de 2004, Roberto Jefferson e Emerson Palmieri receberam, na sede nacional do PTB, R$ 4 milhões diretamente de Marcos Valério em duas parcelas: uma de R$ 2,2 milhões e outra de R$ 1,8 milhão. "O importante é que Roberto Jefferson não nega que recebeu a quantia de R$ 4 milhões em espécie", disse. "Mostra-se inelutavelmente comprovado que o réu recebeu elevadíssima soma de dinheiro, diretamente ou por interposta pessoa, alegadamente para o seu partido", completou.

Para Lewandowski, Jefferson exerceu influência sobre outros acusados de receber dinheiro, como o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. "Romeu Queiroz confessou em depoimento que recebeu a tarefa de angariar recursos a pedido de Roberto Jefferson", disse.

Financiamento de campanha

Ao condenar Jefferson por corrupção passiva, Lewandowski voltou a citar a possibilidade de os recursos repassados ao PTB serem destinados a campanhas eleitorais. Em outras ocasiões, o revisor afirmou que é irrelevante o destino dado ao dinheiro e que o simples recebimento configura crime, com base na interpretação do Plenário.

O revisor leu um depoimento de Jefferson que conta a história de Patrícia, namorada do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez, morto em 2003. No depoimento, o réu afirma ter procurado Delúbio Soares, tesoureiro do PT, para ajudar Patrícia, que estava "desamparada". "Esse dinheiro advindo do esquema ilícito não se destinou apenas a dividas de campanha, nem suposta compra de votos, se prestou inclusive a isso, a amparar uma ex-namorada", disse Lewandowski.

O relator, Joaquim Barbosa, interrompeu o colega, dizendo que o depoimento só é relevante para mostrar o fim concreto do dinheiro proveniente de corrupção. "É utilização desse dinheiro da corrupção para um fim concreto, privado. Saber da Patrícia não interessa", afirmou.

Outra discussão entre Lewandowski e Barbosa se deu quando o revisor lembrou que acordos partidários são previstos pela lei. "Não de verbas ilegais", interrompeu Barbosa. "O que eu quero dizer é que o que a lei veda são verbas que não são contabilizadas, verbas que ultrapassem o permitido pela legislação ou verbas que tenham origem ilícitas. Como por exemplo, neste caso em que analisamos, verbas que provenham de crimes contra administração pública", disse Lewandowski.

Palmieri

Ricardo Lewandowski afirmou ter ficado com "mais dúvidas que certezas" sobre a participação de Emerson Palmieri, que considerou um coadjuvante dos fatos. Palmieri é acusado de envolvimento no recebimento de mais de R$ 4 milhões supostamente repassados pelo PT ao PTB, para o partido apoiar o governo federal em votações no Congresso. Para o magistrado, embora o corréu Romeu Queiroz tenha atribuído a Palmieri a responsabilidade de tesoureiro do partido, testemunhas afirmam que o acusado não lidava com as finanças da agremiação.

"Os depoentes, com toda a firmeza, com toda convicção, afirmam que Emerson Palmieri nada tinha a ver com as finanças do partido. Era secretário, era uma pessoa que fundou o partido e conhecia o partido", disse Lewandowski, que avaliou como falha a denúncia contra o réu.

O recebimento de R$ 4 milhões pagos por Marcos Valério ao PTB foi admitido por Roberto Jefferson, afirmou o revisor, inocentando Palmieri de envolvimento na operação. "Há uma participação de culpa por parte de Roberto Jefferson", disse.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os cerca de R$ 4,5 milhões recebidos pelo PTB são parte de um acordo de R$ 20 milhões ajustados com o PT para o partido apoiar o governo federal no Congresso. As alegações finais afirmam que o acerto aconteceu no contexto de uma viagem entre Palmieri, Marcos Valério e o corréu Rogério Tolentino com o presidente da Portugal Telecom na época dos fatos, Miguel Horta. Para Lewandowski, Palmieri teve um papel terciário na viagem.

"Ele é uma pessoa secundária. O partido vai viajar, é um oba-oba. Foi só o Marcos Valério que foi conversar com o senhor Horta, que era presidente da Portugal Telecom. É um papel terciário. Deixaram-no numa antessala", disse.

"Tem-se como prova contra o réu apenas o seu interrogatório no qual ele disse a Alexandre Chaves (pai de Patrícia) que entrasse em contato com Delúbio a pedido de Jefferson", disse o revisor.

Para Lewandowski, a falta do depoimento de Patrícia nos autos foi uma falha do Ministério Público Federal (MPF). "Vejam quantas falhas que existem nesse processo. Ministério Público quis provar essa tese, mas a meu ver com tantos réus, falhou", disse.

Romeu Queiroz

Com o voto centrado na absolvição de Emerson Palmieri, Lewandowski foi breve ao condenar o ex-deputado federal Romeu Queiroz por corrupção passiva. Ele considerou o réu culpado por ter recebido, em proveito próprio, R$ 102,8 mil. "Tenho como inequívoca a participação de Romeu Queiroz nesse ultimo recebimento. Eu entendo que ele deve ser condenado pela prática do crime de corrupção passiva", disse o ministro.

Seguindo a mesma lógica do voto que condenou Roberto Jefferson, Lewandowski considerou que a forma do recebimento do dinheiro (o uso de uma terceira pessoa) não configura lavagem de dinheiro, mas uma continuidade do crime de corrupção.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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