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Julgamento do Mensalão

Revisor condena 3 réus ligados ao PP e absolve outros 2

Lewandowski condena 2 réus ligados ao PP, mas absolve 1

24 set 2012 - 15h11
(atualizado às 18h00)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Na continuação da análise da acusação de compra de votos de parlamentares do PP, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta segunda-feira pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa, do ex-assessor parlamentar João Claudio Genu e do sócio da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha. Lewandowski também entendeu pela condenação de Genu por corrupção passiva e de Quadrado por lavagem de dinheiro, mas absolveu o outro sócio da Banval, Breno Fischberg, das acusações.

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"Entendo como demonstrada a estabilidade e a permanência do vinculo subjetivo estabelecidos pelos réus para cometer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro", disse o revisor no fim de seu voto.

O ex-deputado Pedro Corrêa já havia sido condenado por corrupção passiva na última quinta-feira, no início do voto de Lewandowski sobre o PP. Na ocasião, Lewandowski disse que ficou comprovado o recebimento de dinheiro repassado pelo PT por parte do ex-presidente do partido. Ele absolveu, no entanto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), por falta de provas. O ex-líder do PP José Janene, morto em 2010, é citado na denúncia por ter articulado o recebimento do dinheiro, mas seu processo foi considerado extinto.

Ex-assessor da liderança do PP na Câmara dos Deputados, João Claudio Genu é acusado de ser intermediário dos pagamentos repassados pelo PT ao partido. A sigla teria recebido ao menos R$ 4,1 milhões para, em troca, apoiar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva em votações no Congresso Nacional. A corretora Bonus Banval é apontada como responsável por lavar parte do dinheiro entregue ao partido.

Para Lewandowski, Genu foi encarregado pelos ex-deputados Pedro Corrêa e José Janene para o recebimento dos recursos. "Ele era muito mais que um intermediário dos repasses", disse, ao considerá-lo culpado por corrupção passiva. Como fez ao analisar a conduta de Corrêa, o revisor entendeu pela absolvição do réu por lavagem de dinheiro, por entender que o réu desconhecia a origem do dinheiro. "Admito a coexistência do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por meio do mesmo agente, mas desde que se prove a prática de dois crimes distintos. Não estou convencido que o réu soubesse que o dinheiro vinha da prática desses crimes", disse.

A mesma interpretação não se aplica a Enivaldo Quadrado, sócio da Bonus Banval. Para Lewandowski, Quadrado sabia da origem ilícita do dinheiro do valerioduto ao intermediar saques da agência do Banco Rural da Avenida Paulista, em São Paulo, que totalizaram R$ 605 mil, em março de 2004. O réu, segundo o revisor, também teve participação na utilização da conta da corretora Natimar para realizar operação de lavagem de dinheiro mais complexa.

"As operações engendradas por Marcos Valério e seus sócios, depositando vultosas quantias na Bonus Banval, caracterizam sim mecanismos de lavagem de capitais", disse o ministro.

Apesar de ter sido sócio de Quadrado na Banval, Breno Fischberg não deveria ser condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por falta de provas, opinou Lewandowski. Para ele, o Ministério Público não individualizou condutas contra o réu. Ele ainda argumentou que Marcos Valério citou Fischberg em apenas um depoimento na Polícia Federal, desmentido posteriormente.

"Breno foi denunciado pelo simples fato de ser sócio da Bonus Banval, acusada de repassar valores ao Partido Progressista. Como elemento incriminador, encontrei apenas declarações do corréu Marcos Valério à Polícia Federal. Foi um depoimento na fase inquisitória, e que foi desmentido na fase judicial", disse Lewandowski.

Ao decidir pela absolvição com base no in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu), Lewandowski foi questionado por outros ministros. "Não impressionaria o fato de Breno ter sido o gestor da conta da Natimar?", perguntou Marco Aurélio Mello ao revisor. Lewandowski minimizou, dizendo que o réu era apenas "um dos corretores credenciados" da conta.

Segundo a denúncia, a conta da Natimar dentro da Bonus Banval foi utilizada como mecanismo de lavagem de dinheiro. As empresas de Marcos Valério depositavam dinheiro na Bonus Banval, enquanto Quadrado e Fischberg direcionavam o valor para a conta interna da Natimar, de Carlos Alberto Quaglia, que depositava para os destinatários do PP. Dessa forma, diz o Ministério Público, a origem dos recursos nas contas dos parlamentares aparecia como sendo provenientes da empresa de Quaglia, e não das agências de Valério.

O processo contra o argentino Carlos Alberto Quaglia foi desmembrado no dia 15 de agosto. A Defensoria Pública, que representou o réu, alegou que o empresário teve sua defesa cerceada por não ter sido devidamente comunicada sobre as audiências do processo.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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