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Julgamento do Mensalão

Defesa de Dirceu usa citação de Lula ao pedir redução de pena

26 out 2012 - 17h57
(atualizado às 18h04)
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Com a condenação de José Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, a defesa do ex-ministro da Casa Civil tenta agora reduzir a pena do petista. Na quarta-feira, os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua entregaram um novo memorial aos ministros onde justificam o pedido devido às "atitudes de relevante valor social" praticadas por Dirceu antes dos crimes. O documento usa ainda depoimentos de pessoas colhidos durante o processo, como o do ex-presidente Lula, para enaltecer a atuação do ex-ministro contra a ditadura.

Documento entregue ao STF foi assinado pelos advogados José Luis Oliveira (foto) e Rodrigo Dall'acqua
Documento entregue ao STF foi assinado pelos advogados José Luis Oliveira (foto) e Rodrigo Dall'acqua
Foto: Agência Brasil

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De acordo com o memorial, o pedido de redução da punição é baseado na atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, que deve sempre ser aplicada quando "existir uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente". "É de rigor, uma vez que a vida de José Dirceu apresenta inúmeros fatos de grande valor social que, no momento da fixação da pena, devem ser vistos como uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente", alegam os advogados.

"É um cidadão que lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio", diz a citação de Lula no documento. Dirceu é um homem que "dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado", relata a fala do deputado federal José Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

O memorial resgata o fato do ex-ministro ter sido preso em 1968 ao participar de um congresso estudantil, permanecendo encarcerado por quase um ano, quando então foi banido do País. Também relembra a sua trajetória política e a participação na fundação do PT. "Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento", escreveu a defesa.

Além disso, os advogados trazem que é necessária que seja feita uma criteriosa verificação da vida pregressa de Dirceu, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, que impõe uma avaliação do "agente, em qualquer nível, pelo que foi e fez antes do cometimento do delito em foco". "A conduta social pretérita do réu espelha seu caráter e personalidade e, no momento da fixação da pena, não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado", justifica o documento.

O memorial ainda traz que, no tocante ao delito de corrupção ativa, a pena incidente ao caso deve ser a sanção estabelecida no patamar mínimo de um ano, prevista no Código Penal antes do advento da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003. Os advogados dizem que a denúncia, quando descreve os delitos de corrupção ativa, afirma que os corruptores primeiro "ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais" no intuito de obter apoio político. "Vale lembrar que a consumação do crime do artigo 333 do Código Penal se dá com o oferecimento da vantagem, e não com o efetivo pagamento, ou seja, caso o agente ofereça ou prometa e, depois, venha a dar a vantagem indevida, a conduta de dar constitui mero exaurimento do crime, uma vez que este já se consumou com o oferecimento ou promessa", cita a defesa.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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