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Julgamento do Mensalão

Ministros rejeitam inclusão de Lula como réu no mensalão

15 ago 2012 - 19h00
(atualizado às 22h08)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Em mais uma questão preliminar apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu no processo do mensalão. A questão já havia sido definida em decisões anteriores, mas foi ratificada em plenário nesta quarta-feira.

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"O Ministério Público é o titular da ação penal. Mesmo que quiséssemos, não poderíamos arguir o procurador-geral da República a incluir um réu", justificou o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo.

O pedido para que Lula fosse incluído na acusação partiu da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, delator do escândalo que marcou o governo do petista. Durante sua sustentação oral, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa afirmou que Lula não só sabia, como ordenou o esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

Para o advogado, o ex-presidente não é "um pateta" para que, na ocasião, não tivesse conhecimento sobre o que ocorria no governo. O advogado cobrou do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a inclusão de Lula na denúncia.

"Disse o procurador que, entre as quatro paredes de um palácio presidencial, estariam sendo celebradas tenebrosas transações. É claro que vossa excelência não poderia afirmar que o presidente fosse um pateta. Que sob suas barbas isto estivesse acontecendo e ele não sabia de nada. O presidente é safo. Não só é safo como também é doutor honoris causa em algumas universidades. Mas é um pateta? É claro que não. Não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo isso. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos dele. Recebida a denúncia, o procurador deixou o patrão de fora. Por que fez isso? Vossa excelência é que tem de informar", disse o advogado, que falou por 40 minutos em defesa de Jefferson.

Mensalão na OEA

Os ministros também negaram questão preliminar apresentada pelos advogados dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg para que o julgamento do mensalão fosse suspenso até a análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo Barbosa, que pediu a rejeição da preliminar, a defesa alegou que não houve renovação de interrogatórios durante o processo, o que prejudicaria a acusação contra os réus. Diante da continuidade do julgamento, os advogados requereram a suspensão da ação penal até que o caso fosse apreciado pelo órgão multilateral.

"Essa postulação é simplesmente atentatória à soberania do nosso País. Suspender esse julgamento até que órgão político da OEA julgue pedido formulado pela defesa. É o que defende essa bela sustentação do advogado", ironizou o ministro.

O ministro Celso de Mello advertiu que apenas países membros da OEA ou a própria comissão podem formular tal pedido, sendo vedada a manifestação de pessoa física, como é o caso. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, acrescentou que a possibilidade até existe, mas apenas no sistema de direito europeu. "O sistema interamericano não agasalhou essa hipótese", lembrou o ministro.

Barbosa encerrou a questão criticando a tentativa de politizar o julgamento do mensalão. "Justiça que se preza não se submete, ela própria, a órgãos externos de natureza política. E a comissão o é", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

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Foto: Carlos Humberto/SCO/STF / Divulgação
Fonte: Terra
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