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Julgamento do Mensalão

Mensalão: todos têm direito a um segundo julgamento, diz Mercadante

Sem citar José Dirceu, ministro da Educação afirmou que réus do mensalão devem ser beneficiados por embargos infringentes

11 set 2013 - 12h36
(atualizado às 12h43)
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<p>Mercadante participou nesta quarta-feira do programa <em>Bom Dia, Ministro</em></p>
Mercadante participou nesta quarta-feira do programa Bom Dia, Ministro
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu nesta quarta-feira o direito aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a um segundo julgamento ao ser perguntado por jornalistas sobre o assunto. Em entrevista na terça-feira à Fundação Perseu Abramo, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos infringentes impetrados por sua defesa, disse que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

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"Todo cidadão tem direito a um segundo julgamento. É um princípio da Carta de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas). Como nesse caso é um fórum especial, o julgamento já começa na última instância, os embargos infringentes é que possibilitam o direito a um segundo julgamento", disse Mercadante.

Ele participou nesta quarta-feira do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC Serviços. Na saída, em entrevista coletiva, ele foi perguntado sobre o julgamento do mensalão e analisou o processo que está em curso na Suprema Corte.

"Então, quem teve uma votação apertada, como há dois novos juízes (ministros) na Corte, pode alterar o resultado, que seria o direito ao segundo julgamento que todo cidadão tem. Por isso, encaro, do ponto de vista do Direito, sem entrar no mérito de cada caso, que o segundo julgamento é um princípio fundamental na sociedade civilizada."

Pelo entendimento de advogados, Dirceu poderá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando que é preciso ser julgado por um segundo tribunal, além da Suprema Corte. O ex-ministro pode argumentar que as premissas do direito internacional, que estabelecem julgamento por mais de uma instância, foram desrespeitadas.

Embora o embargo infringente esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que o recurso foi revogado.

O STF deve decidir hoje se 12 réus condenados no processo têm direito a novo julgamento por meio do embargo infringente. O julgamento foi interrompido na última quinta-feira para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Agência Brasil Agência Brasil
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