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Julgamento do Mensalão

Lewandowski absolve 13 de quadrilha: há excesso de imputação

18 out 2012 - 18h05
(atualizado às 20h00)
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Ao citar argumentos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber sobre formação de quadrilha, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, decidiu nesta quinta-feira absolver todos os réus acusados por formação de quadrilha no processo. Ao afirmar que houve "excesso de imputação" pelo Ministério Público, ele considerou inocentes o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e outros 11 réus acusados no item dois da denúncia.

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O ministro ainda decidiu mudar de posição sobre a condenação de outros cinco réus, citados no item seis da denúncia. O ministro argumentou que se impressionou com os votos das duas ministras - que haviam absolvido os réus Pedro Corrêa, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.

"Nós que trabalhamos na área penal, verificamos que o MP apresenta denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes, já imputando a formação de quadrilha. O fato é que essa é realidade que constatamos, mas nós juízes precisamos separar o joio do trigo", disse, ao criticar a denúncia do Ministério Público. Ele ainda elogiou os advogados da defesa, que disseram que haveria um "excesso de imputação aos réus".

A quadrilha é o primeira parte da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que imputa ao ex-ministro José Dirceu a condição de líder do grupo criminoso acusado de comprar apoio político no Congresso Nacional, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. O relator Joaquim Barbosa preferiu, no entanto, deixar este item para o fim do julgamento. Mais cedo, ele votou pela condenação de todos os réus envolvidos no capítulo dois.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

O ministro seguiu entendimento de Rosa Weber e Cármen Lucia e também absolveu réus acusados no capítulo seis da denúncia
O ministro seguiu entendimento de Rosa Weber e Cármen Lucia e também absolveu réus acusados no capítulo seis da denúncia
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF / Divulgação
Fonte: Terra
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