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Julgamento do Mensalão

Genoino poderá cumprir pena em regime aberto e assumir mandato

14 nov 2012 - 09h25
(atualizado às 09h29)
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O ex-presidente do PT José Genoino poderá reassumir uma vaga na Câmara dos Deputados em janeiro, mesmo condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão a seis anos e 11 meses, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 468 mil. A Corte ainda precisará definir se a perda da função pública é imediata, o que impediria sua posse. O entendimento de alguns ministros é que ele só perde os direitos políticos após o julgamento de todos os recursos, que ocorre depois da publicação do acórdão (os termos da decisão). A defesa do petista já anunciou que vai questionar a condenação pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.

Sete anos depois da CPI dos Correios trazer à tona a suposta existência do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi julgado pelo caso e considerado culpado do crime de corrupção ativa pelo STF. Homem de confiança de Lula, o político tem sua trajetória marcada pelas passagens pela presidência do PT, uma candidatura fracassada ao governo de São Paulo e o título de 2º deputado mais votado no Brasil nas eleições de 2002
Sete anos depois da CPI dos Correios trazer à tona a suposta existência do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi julgado pelo caso e considerado culpado do crime de corrupção ativa pelo STF. Homem de confiança de Lula, o político tem sua trajetória marcada pelas passagens pela presidência do PT, uma candidatura fracassada ao governo de São Paulo e o título de 2º deputado mais votado no Brasil nas eleições de 2002
Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Genoino é suplente do petista Carlinhos Almeida, eleito para a prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista. Ele tem aval do PT para assumir a vaga. Ele também pode ser beneficiado pela falta de vagas em colônias agrícolas passando a cumprir a punição em regime aberto. Pelo Código Penal, condenados de 4 a 8 anos de prisão devem ser enquadrados no regime semiaberto. Nesse sistema, o réu vai para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, podendo também receber autorização para trabalhar fora durante o dia. Na visão da Corte, quando não há vaga no semiaberto, o réu passa a cumprir pena em regime mais benéfico. Neste, o condenado passaria o dia trabalhando ou estudando e precisaria apenas dormir em albergues destinados a esse tipo de pena. Como existem poucas vagas, Genoino poderia dormir em casa, após o dia de trabalho e somente teria que se apresentar regularmente à Justiça e não sair da cidade sem autorização.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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