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Julgamento do Mensalão

Celso de Mello lembra que Legislativo manteve infringentes em 1998

O então presidente Fernando Henrique Cardoso defendia a abolição do recurso, mas o Parlamento decidiu manter a previsão aos embargos infringentes

18 set 2013 - 16h10
(atualizado às 16h13)
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Ao defender a existência da apresentação dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello lembrou nesta quarta-feira que a Câmara dos Deputados rejeitou abolir o recurso em 1998. Na época, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, tentou extinguir os embargos infringentes, mas a ideia não passou no Legislativo.

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Confira abaixo quem poderá se beneficiar caso os embargos infringentes sejam aceitos nesta quarta-feira:

Celso de Mello lembrou, que em uma mensagem presidencial ao Congresso, o governo federal defendia a criação de um artigo para modificar a lei 8.038, de 1990. O texto seria expresso: “não cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”. O objetivo era preservar a Corte de um eventual “colapso operacional”.

A ideia foi derrotada após um voto em separado do então deputado federal e hoje professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Jarbas Lima. "Sugere-se, por fim, a supressão da proposta, (...) porque a possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal, seja para reafirmação, seja para modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais temas que esse recurso é previsto", disse o então deputado, citado por Mello.

O voto em separado de Lima recebeu o apoio de demais parlamentares, passando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Celso de Mello lembrou que o entendimento do parlamentar ganhou apoio de diversas lideranças, entre as quais as do PSDB, PFL (hoje DEM) e PT. Apenas o PDT votou contra.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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