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Europa

Globo perde batalha por 'plim plim' como marca registrada na Europa

13 set 2016 - 19h23
(atualizado às 20h19)
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Representação gráfica do toque plim plim não foi suficiente para persuadir corte europeia a permitir registro de marca sonora
Representação gráfica do toque plim plim não foi suficiente para persuadir corte europeia a permitir registro de marca sonora
Foto: GRUPO GLOBO / BBC News Brasil

A TV Globo perdeu o recurso para usar seu mais famoso som característico, o "plim plim", como marca registrada na Europa. Nesta terça-feira, o Tribunal-Geral da União Europeia, órgão associado ao Tribunal de Justiça da UE (autoridade judicial máxima do bloco), rejeitou a apelação da emissora para registrar o som.

Responsável por analisar ações instauradas por particulares, empresas e algumas organizações em matéria de concorrência, a Corte manteve decisão anterior tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês).

Em 2014, o EUIPO já havia recusado a solicitação da Globo Comunicação e Participações para registrar o "plim plim". Procurada pela BBC Brasil, a TV Globo não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.

Em sua deliberação, o órgão europeu informou que a marca sonora não tinha "qualquer caráter distintivo". Acrescentou ainda que se tratava de um som "banal e trivial" e não facilmente distinguível.

Segundo o Tribunal-Geral da União Europeia, sons podem ser registrados desde que representados graficamente, como era o caso do "plim plim".

No entanto, a Corte informou que o público poderia pensar que o toque ─ descrito apenas como um "som padrão" ─ fosse simplesmente parte de seu dispositivo móvel e não uma marca sonora de uma emissora.

O órgão também determinou que o ruído não era suficientemente distinguível para ser reconhecido como uma marca registrada de programas de TV.

"Uma vez que a marca pedida é desprovida de carácter distintivo, o tribunal considera que o EUIPO não cometeu nenhum erro ao se recusar a registrá-la", acrescentou.

Brasil

No Brasil, o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) define o conceito legal de marca: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".

Em outras palavras: sinais sonoros ─ apesar de remeterem a produtos e serviços, e mesmo que originais e exclusivos ─ não podem ser registrados. Este seria o caso do "plim plim".

No entanto, a TV Globo obteve o registro da marca no Brasil. Não pelo som, mas pela força do caráter visual do símbolo que o acompanha. Solicitado em 1978, ele foi concedido um ano depois pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Segundo o portal Memória Globo, que reúne o acervo da emissora, a vinheta foi criada para "marcar a passagem de ida e volta dos intervalos comerciais".

"O ruído foi encomendado em 1971 pelo diretor da emissora, José Bonifácio, o Boni, que desejava algo que pudesse ser ouvido a quadras de distância e que fizesse a família voltar para a frente da TV. A ideia foi executada por Mauro Borja Lopes, o Borjalo", informa o site.

"O plim plim nasceu da necessidade de demarcar o instante exato para as afiliadas da Globo entrarem juntas no intervalo comercial do Festival Internacional da Canção. Antes essa entrada em rede era feita pelo telefone", acrescenta.

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