Atrás das grades
A lei pode não agradar a maioria, mas está no Código Penal e determina que as penas privativas de liberdade devem ser executadas em forma progressiva. Com isso, o condenado passa gradativamente de um regime mais rigoroso para outro mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais. Foi o que ocorreu com O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, condenado em 2006 a 19 anos de prisão pela morte de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, 33 anos, em 2000. Ele recorreu em liberdade e, em 2008, teve a pena reduzida em quatro anos. Após esgotar os recursos no Supremo Tribunal Federal, ele cumpre a pena desde maio de 2011 na Penitenciária 2 de Tremembé (SP).
No início de setembro, foi beneficiado pelo benefício da progressão. Segundo a decisão, da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, 10 meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.
Outro caso foi o do empresário Luiz Henrique Sanfelice, condenado em 2006 por matar a própria mulher queimada em junho de 2004, em Novo Hamburgo (RS). Ele foi liberado da Fundação Patronato Lima Drummond, onde cumpria a pena no semiaberto para ficar em prisão domiciliar, com permissão para trabalhar durante o dia.
Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, condenado a 30 anos de prisão por ter sido um dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, em Anapu (PA), também ganhou o direito de progressão. Após decisão de 2011, o fazendeiro passou para o regime semiaberto após ter cumprido mais de um sexto da pena e por ter tido bom comportamento durante o tempo que passou preso. O pecuarista foi condenado em maio de 2007, mas já se encontrava preso preventivamente.
Mas afinal, como o apena tem direito à progressão de pena? Tire essa e outras dúvidas a seguir.
*Fonte: Sinopses jurídicas: processo penal parte geral (de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves) e Ricardo Breier (advogado criminal, professor de Direito penal e secretário -geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul)