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Enem: mais um estudante consegue na Justiça acesso à redação

3 jan 2013 - 18h07
(atualizado às 18h07)
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um estudante de Passo Fundo, no interior do Estado, o direito de vista à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ao respectivo espelho de correção. A decisão, em caráter liminar, foi concedida na quarta-feira pelo juiz Frederico Valdez Pereira.

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Foto: Joyce Carvalho / Terra

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Esse já é o segundo caso de candidato que consegue na Justiça o direito de ter acesso à redação do Enem corrigida. Também na quarta-feira, uma estudante do Rio de Janeiro garantiu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelas provas do Enem, disponibilize até sexta-feira a correção da redação. Ela contesta os 640 pontos - em uma escala de 0 a 1 mil - atribuídos pelos corretores como nota pelo texto. Segundo a decisão, após conferir a correção, a garota terá um prazo de 24 horas para entrar com uma ação questionando a nota.

Já a liminar que beneficia o estudante gaúcho determina que o Inep dê vista ao autor de sua prova de redação e respectivo espelho de correção no prazo de 48 horas, além de fixar multa diária no valor de R$ 300 em caso de descumprimento. 

Para o juiz Frederico Valdez Pereira devem ser assegurados aos candidatos meios para interposição de eventual recurso. "O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a sociedade", afirma. 

Para o magistrado, a restrição de vista da prova poderia comprometer os princípios da publicidade e da ampla defesa. Além disso, a impossibilidade de apresentar recurso com o objetivo de melhora na classificação representaria risco de difícil reparação, pois comprometeria o ingresso na instituição de ensino superior desejada pelo candidato. Pereira, no entanto, ressaltou que a decisão não tem por finalidade interferir nos critérios de correção do exame, limitando-se a reconhecer o direito a recorrer da prova. 

Por meio de sua assessoria, o Inep disse que vai contestar todas as decisões deferidas pela Justiça. "A divulgação do espelho das provas na internet é parte do termo de ajustamento de conduta firmado pelo MEC com o Ministério Público Federal. De acordo com o item 15.3 do edital do Enem, as vistas da prova de redação têm finalidade exclusivamente pedagógica. Não serão aceitos outros recursos além dos especificados no edital". 

Fonte: Terra
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