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SEPRORGS consegue que governo gaúcho suspenda cobrança de ICMS do software por download

Entidade entrará com ação judicial para suspender tributação de software por qualquer meio

28 set 2016 - 13h06
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O SEPRORGS conquistou suspensão a exigência da cobrança de ICMS de softwares, personalizados ou não, via download e streaming em função do Decreto nº 52.904/ 2016, a contar da data de 22/09/2016. Contudo, a entidade entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, caracterizando uma bitributação, o que é ilegal.

"Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto, visto que as empresas de softwares contribuem com o ISSQN Municipal, o que caracterizaria uma bitributação, o que é ilegal. Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio", afirma Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS.

O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

"Somos o único Estado em todo país onde o setor de software está sendo tributado. Isso impacta fortemente na competividade dos nossos produtos e serviços em relação às demais unidades federativas e atrapalha o desenvolvimento da economia digital no Rio Grande do Sul. Vemos isto com muita preocupação, visto que muitas das companhias instaladas poderão migrar para outras regiões do país, afetando gravemente nosso mercado", explica Rossato.

O Decreto no Diário Oficial pode ser visualizado pelo link abaixo:

http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=01&jornal=doe&dt=21-09-2016

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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