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Propriedade Intelectual: Quais as diferenças entre uma Patente de Invenção e um Modelo de Utilidade?

28 out 2016 - 13h22
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Para desenvolver uma nova tecnologia ou um novo produto é, normalmente, necessário um significativo investimento de tempo e dinheiro. E, para que esse investimento tenha o maior retorno possível, é importante proteger sua invenção. Uma das formas mais comuns de proteção de novas tecnologias são as patentes.

Uma patente dá ao seu titular o direito de monopólio sobre a sua invenção por determinado período de tempo. Assim, o titular pode impedir que outras empresas produzam, importem, vendam ou utilizem com fins comerciais o produto patenteado ou produtos que utilizem a tecnologia patenteada para ser produzidos.

Porém, ao preparar um pedido de patente, é importante ficar atento ao tipo de proteção que é requerido. No Brasil, existem dois tipos de patente: Patentes de Invenção (PI) e Modelos de Utilidade (MU).

A patente de invenção é concedida para uma invenção completamente nova que solucione um problema existente e que também atenda aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial. Um exemplo de patente é a invenção dos aparelhos telefônicos. A primeira patente de um aparelho elétrico de transmissão de voz foi obtida por Alexander Graham Bell em 1876.

Já o modelo de utilidade se refere à proteção de uma criação que dá a um objeto já existente uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Este objeto deve apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O modelo de utilidade também deve ter aplicação industrial. Um exemplo de modelo de utilidade é a tesoura para canhotos, que foi uma melhoria na tesoura comum que trouxe mais comodidade para o uso de canhotos.

Uma diferença significativa entre patentes de invenção e modelos de utilidade é a duração. As patentes de invenção duram 20 anos contados a partir da data de depósito, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Já os modelos de utilidade duram 15 anos após da data de depósito ou pelo menos 7 anos após a data de concessão. Também é possível fazer a mudança de natureza de uma patente de invenção para modelo de utilidade por meio de requerimento ao INPI .

Portanto, uma etapa importante no depósito de uma nova tecnologia é identificar se essa tecnologia se adequa mais aos requisitos de patenteabilidade de uma patente de invenção ou de um modelo de utilidade. Assim, você evita gastos desnecessários e atrasos no seu processo ou, até mesmo, o indeferimento do pedido.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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