PUBLICIDADE

DINO

GCM apreende máquinas no Pinheirinho, Embu das Artes

A ação foi realizada em terreno de 51 mil m2, por flagrante de desmatamento e aterro de nascente

26 set 2016 - 09h33
Compartilhar
Exibir comentários

Policiais da Guarda Civil Municipal de Embu das Artes flagraram atividades irregulares em terreno com cerca de 51 mil m2, nos limites das Ruas Caqui e Hercílio Wustemberg, no bairro Pinheirinho, Embu das Artes.

Foto: DINO

A GCM cumpriu o seu dever em pronto atendimento a uma denúncia telefônica e constatou no local: movimentação de terra a uma distância de cinco metros de corpos d'água; canalização de nascente; e supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração.

Os guardas encaminharam o caso à Delegacia do Meio Ambiente, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência, as máquinas apreendidas por atividade sem o devido licenciamento e o responsável multado em aproximadamente 150 mil reais.

A área possui nascentes e corpos d'água e a cada um destes pontos é conferido o status de Área de Proteção Permanente (APP), onde é proibido construir ou desmatar, exceto por autorização de órgãos ambientais competentes mediante acordo de compensação.

>>Legislação

Segundo os parâmetros da Lei Federal Nº 12.651, que trata do Código Florestal Brasileiro, 30 metros nas faixas marginais de corpos d'água com até 10 metros de largura devem ser preservados. Já para as nascentes, a proteção se estende para 50 metros no entorno.

O local também pertence à Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Guarapiranga (APRM-G), que possui Lei Estadual específica (Nº 12.233) para priorizar a produção de água, a fim de evitar um colapso hídrico. De acordo com esta legislação, o terreno está dentro da Subárea de Urbanização Consolidada, com determinação de loteamento mínimo para 250 metros.

Já na Lei Complementar Municipal, Nº 282/2015, que revê o Plano Diretor de Embu das Artes, o local foi definido como Zona de Especial de Interesse Social (ZEIS) 2. Segundo suas diretrizes, o loteamento mínimo é de 125 metros, metade do que determina da Lei Estadual.

Ainda assim, neste caso é preciso considerar os recursos hídricos disponíveis e as aplicações do Código Florestal Brasileiro, que proíbe construções nas APP's.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade