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DINO

Entendendo o marco regulatório do Terceiro Setor

Lei de 2014 faz alterações e prevê coibir desvio de dinheiro público

22 dez 2016 - 15h44
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O Estado, representando o chamado Poder Público, tem sua fundamentação na instituição e manutenção do bem comum. Porém, nem sempre o Estado é capaz de suprir todas as necessidades coletivas e, por isso, faz parcerias com as organizações da sociedade civil (OSC), chamadas Terceiro Setor. Após vários casos de desvios de dinheiro público feitos através dessas organizações, criou-se em 2014 a Lei 13.019/14, designada o Marco Regulatório do Terceiro Setor, para coibir os abusos. A especialista no assunto Clair de Oliveira trata, em O marco do Terceiro Setor: doutrina e prática, das relações firmadas entre o Poder Público e as OSC, colhendo em suas experiências os subsídios para a compreensão e aplicação das novas normas definidas na lei.

Foto: DINO

Com a diferença do setor privado (chamado segundo setor), que visa o lucro para si, o Terceiro Setor - fundações, associações ou cooperativas - não tem como finalidade a distribuição dos lucros, pelo contrário, aplica-o integralmente na sociedade para a realização de projetos, sempre com uma finalidade ou objetivo público. Neste caso, é válido observar que a Lei é de grande importância na fiscalização, para que seja alcançado um resultado efetivo e eficaz, que traduza a melhoria na qualidade de vida do cidadão. O marco regulatório também identifica os alicerces jurídicos e conceituais da relação a ser firmada entre o Estado e o Terceiro Setor, tornando claras as bases em que se deverá desenvolver o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades que deve nortear a relação.

Minuciosamente, a autora se propôs a explicar em sua obra detalhes da lei e como se aplicam na prática, trazendo definições importantes de cada uma das OSC e do Terceiro Setor. Identificando os institutos jurídicos que foram recepcionados na legislação, também traz sugestões para melhores práticas de gestão, na intenção de auxiliar não apenas a administração pública, como também a Organização da Sociedade Civil.

A obra é para todos os interessados no assunto, mas especialmente voltada à orientação dos gestores públicos responsáveis por garantir a legalidade dos procedimentos, tanto no que se refere à definição do objeto da parceria; aos procedimentos para que se possa firmar a relação; à formalização dos instrumentos como ao acompanhamento e avaliação.

Ficha Técnica

Editora: Paco Editorial

Autor: Clair de Oliveira

Páginas: 220

Formato: 14x21 cm

ISBN: 9788546205868

Sobre o autor:

Clair de Oliveira é advogada especialista em Direito Administrativo. Ocupou cargos executivos em Secretarias do Estado de São Paulo e na área municipal, onde atuou por longos anos. Na esfera federal, foi consultora das Nações Unidas junto ao Ministério da Saúde, do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do Ministério da Educação e da Unesco - United Nations Educational Scientific and Cultural Organization. Colaborou na idealização e montagem dos seguintes cursos a distância da Fundap: "Planejamento e Orçamento no Município", "Contabilidade Pública e o Sistema Audesp" e "Ciclo de Compras", destinado aos gestores do governo do estado de São Paulo.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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