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DINO

Entenda os custos adicionais para a compra de um imóvel

No geral, os valores variam de acordo com a modalidade do negócio, se à vista ou financiado.

28 set 2016 - 11h08
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Se você está planejando comprar um imóvel e colocando na ponta do lápis quanto do seu orçamento irá disponibilizar para esse investimento, é importante resguardar também cerca de 5% do valor pretendido para despesas com documentos e impostos.

Foto: DINO

No geral, os valores variam de acordo com a modalidade do negócio, se à vista ou financiado, o banco escolhido, o tipo do imóvel e como mencionado anteriormente, o valor do bem. De qualquer forma, há três custos certos que você precisa considerar:

1. ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. A alíquota em Belo Horizonte - 3% do valor do bem, é calculada de acordo com a avaliação da prefeitura.

2. Escritura ou Taxa de Contrato de Financiamento: Quando se trata de uma compra à vista, será sempre necessário a confecção de uma escritura em um tabelionato de Notas. O valor da taxa é tabelado e varia de acordo com a faixa de preço do bem. No caso de uma compra financiada, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura e cada um possui uma taxa especifica para a emissão do mesmo.

2. Registro do Imóvel: Necessário para registro da escritura ou contrato de financiamento, o valor varia de acordo com a faixa de preço do imóvel escolhido.

Além desses, é importante reservar também o valor necessário para a contratação de um despachante. Apesar de ser um serviço opcional e barato, ele é um dos mais importantes, afinal, realizar o processo sem o auxílio de um, pode ser desgastante e até mesmo desastroso.

Para aqueles que estão adquirindo o primeiro imóvel, é garantido pela Lei 6. 015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 290, o direito de pagar apenas metade do valor da taxa de registro de escritura desde que comprovado a aquisição para do bem para fins residenciais e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, com preço inferior a R$ 500 mil.

Embora seja um direito assegurado, poucos sabem de sua existência, já que existem alguns cartórios que não informam ao comprador.

A Casa Mineira desenvolveu o Manual do Comprador de Imóveis , com o objetivo de sanar as dúvidas mais comuns de quem pretende comprar e/ou investir.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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