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Deputado JHC defende dez medidas do Ministério Público

Para João Henrique Caldos, o deputado JHC (PSB-AL), proposta do Ministério Público incentiva democracia participativa

24 mar 2017 - 17h11
(atualizado em 25/3/2017 às 16h44)
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O deputado João Henrique Caldas, o JHC (PSB), defendeu que o Congresso priorize a discussão das 10 propostas enviadas pelo Ministério Público a fim de aumentar a transparência e evitar desvios de recursos públicos. Segundo o deputado JHC, as investigações da Lava Jato impõem esse debate entre os parlamentares.

"Vamos fazer esse debate permanente e não a democracia eleitoral, apenas de 4 em 4 anos, em que se coloca a mordaça na população e só a tira quando ela vai às urnas depositar o seu voto. O que queremos fazer é a democracia participativa e trazer a sociedade para dentro do Congresso para que ela apresente propostas, como fez o Ministério Público com estas propostas", argumentou o deputado JHC.

As dez medidas propostas pelo Ministério Público estão no Congresso submetidas a uma checagem de assinaturas, determinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Veja abaixo quais são as 10 ideias sugeridas pelos procuradores à frente da Lava Jato, defendidas pelo deputado JHC:

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

Dentre as propostas sugeridas estão: testes de integridade, investimento em publicidade dos órgãos públicos em ações voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à corrupção, treinamento de funcionários públicos, realização de programa de conscientização em universidades; estímulo à denúncia de casos de corrupção, além de tornar obrigatória a prestação de contas do Judiciário e do Ministério Público sobre duração dos processos.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

Aumento das penas para corrupção, que hoje são de 2 a 12 anos, para de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime de corrupção passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto.

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

Para aumentar a rapidez na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.

6) Reforma no sistema de prescrição penal

As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).

7) Ajustes nas nulidades penais

Ampliar a preclusão (perda do direito de recorrer a uma sentença por estar fora do prazo legal) de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se omitiu.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

Esta medida visa responsabilizar os partidos políticos pelas práticas corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e criminalizar, no âmbito eleitoral, a lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legislação

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

Confisco da parte do patrimônio do condenado que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total. Outro ponto dessa proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem ilícita.

Saiba mais

https://noticias.terra.com.br/dino/em-harvard-deputado-jhc-pede-mais-investimentos-para-primeira-infancia,95eab59a4d320dc327ab9bdedb084803ndprvz0n.html

https://www.youtube.com/user/DeputadoJHC

http://economia.estadao.com.br/noticias/releases-ae,jhc-quer-camara-dos-deputados-mais-agil-e-moderna,70001701289

https://noticias.terra.com.br/dino/deputado-jhc-quer-reconhecer-profissao-de-blogueiro-e-vlogueiro,0bd20a4c6b2f81cc67e1c60ccd3d8d65qllumgvb.html

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