Criado para dinamizar processos de amparo a crianças e adolescentes, o Cadastro Nacional de Adoção, algumas vezes, torna-se um entrave burocrático
Segundo informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2015, aproximadamente 5 mil crianças e adolescentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção - CNA esperavam por uma nova família. Por outro lado, cerca 33,5 mil famílias substitutas aguardam na fila de espera a chamada para acolher seus futuros filhos e filhas.
Esse hiato entre número de crianças e famílias cadastradas geralmente é atribuído aos filtros de idade e étnicos estabelecidos pelos pretendentes. Todavia uma análise rápida dos dados demonstra que o problema é de ordem burocrática, pois a disparidade dos dados é enorme.
A má gestão do CNA é apontada como a causa mais provável do problema por Luiz Riccetto Netto, advogado que já atuou em vários casos de adoção. "A ideia do Cadastro Nacional de Adoção surgiu da observação de que em nosso País, de dimensão continental, haviam localidades que não absorviam os casos de crianças em condições de serem adotadas, enquanto que em outras localidades haviam pretendentes à adoção, mas não haviam crianças. É contrário aos superiores interesses das crianças serem mantidas em abrigos. O que deveria ser exceção transformou-se em regra, mantendo-se milhares de crianças em abrigos institucionais por longos períodos, em razão de um desvirtuamento do CNA.", explica.
O CNA que deveria ser utilizado para dinamizar os processos de adoção não resolvidos por dificuldades na comunidade local, é utilizado para todos os processos, independentemente de haver, ou não, dificuldades para solução. Isso implica na regra de abrigamento para todas as crianças entregues para a adoção.
Riccetto afirma que, devido o desvirtuamento do CNA, decorrente de sua má gestão, crianças realmente necessitadas da ação rápida do Estado, como as mais velhas, as portadoras de doenças ou deficiência acabam sofrendo com a lentidão burocrática: "O Estado utiliza seus parcos recursos humanos e financeiros para promover a adoção de crianças recém-nascidas, que facilmente seriam adotadas por vizinhos, parentes ou pessoas conhecidas dos pais biológicos e deixa de promover seus esforços para a adoção de crianças em situações mais delicadas".
Segundo o advogado, com uma atuação impertinente aos processos em que não atua como parte, o Ministério Público, que deveria fiscalizar o cumprimento dos processos envolvendo menores, culmina por contribuir para a morosidade dos processos. "Alguns membros do Ministério Público são despreparados para a função, pois ousam fazer requerimentos e até postularem nesses processos em que só poderiam opinar e, o pior, no sentido contrário aos superiores interesses das crianças, por pretenderem retirá-las de ambientes inequivocamente propícios para o seu desenvolvimento e colocá-las em abrigos institucionais".
Devido à falta de preparo de alguns membros do MP, adoções que poderiam ser feitas de forma legal, como aquelas quando os pais biológicos escolhem os pais adotivos da criança, observando-se os tramites legais e o resultado do estudo psicossocial dos pretendentes, tentam restringir as adoções unicamente através do Cadastro Nacional de Adoção. Riccetto argumenta que "dessa forma, contribuem para que, desnecessariamente, crianças sejam colocadas em abrigos institucionais e não se ocupam em fiscalizar as efetivas ações do Estado para promoveram as adoções não resolvidas em sua promotoria, de crianças com mais idade, nascidas com alguma doença, deficiência ou situação de risco.".
Riccetto conclui que, quando um membro do Ministério Público, age contrariamente aos superiores interesses das crianças, contraria a lei, realizando requerimentos e postulações em processos que deveriam apenas opinar, contribui diretamente para a morosidade das adoções.