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Banco chama produtores rurais inadimplentes para negociarem suas dívidas

19 abr 2017 - 16h02
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"Sentimento de alívio". É o que define a agricultora familiar Camélia Gaby Ferraz, moradora da Vila de Americano em Santa Isabel do Pará, após ela conseguir liquidar sua dívida com o Banco da Amazônia. Ela é uma das beneficiárias da Lei 13.340, que permite o desconto de até 85% das dívidas rurais com juros que variam de 0,5% a 3,5% ao ano.

Foto: DINO

A agricultora é produtora de açaí e vende sacas do produto in natura. "Contraí um financiamento para fazer irrigação, mas no ano passado começamos a atrasar os pagamentos porque sofremos um grande prejuízo e tive problemas graves de saúde", revelou. "Mas a Lei veio para nos ajudar e agora estou muito feliz por conseguir pagar tudo o que devo", informou.

De acordo com a gerente de Reestruturação de Operações do Banco da Amazônia, Valeida Pessoa, a Lei 13.340 foi publicada em 28/9/2016 e os beneficiários do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) que contraíram financiamentos até 31/12/2011 e se encontram inadimplentes têm até o dia 29 de dezembro deste ano para procurarem as agências do Banco e regularizarem suas situações. Também são alvo dessa lei aqueles que possuem operações com recursos mistos do referido Fundo com outras fontes. "O Banco está chamando todos que estão inadimplentes para renegociarem seus débitos", informa Valeida.

"A legislação se apresenta como uma grande oportunidade para regularizar as dívidas em condições diferenciadas. O Banco possui mais de 200 mil beneficiários enquadrados na lei em toda a Região Amazônica", revelou.

"Só no Pará, são mais de 115 mil operações passíveis de renegociação ou liquidação. Nós estamos pedindo que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos", ressaltou o presidente do Banco Marivaldo Melo.

Os bônus aplicados aos contratos, em caso de repactuação, variam de 5% a 85%, porém dependem dos valores contratados e obedecem a uma escala que vai de R$ 15 mil a R$ 500 mil.

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. Os encargos financeiros serão:

a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF:

1. beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;

2. demais agricultores do Pronaf:

2.1. para as operações de valor até R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 1% ao ano;

2.2. para as operações de valor acima de R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 2% ao ano;

b) demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% ao ano;

A amortização prévia do saldo devedor atualizado, nos seguintes percentuais:

a) 1% para mutuários classificados como agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais;

b) 3% para mutuários classificados como médios produtores rurais; e

c) 5% para mutuários classificados como grandes produtores rurais.

Os interessados em renegociar suas dívidas devem procurar as agências do Banco da Amazônia para conhecerem melhor as condições da Lei e optarem pela repactuação ou liquidação de suas operações.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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