Procon: consumidor lesado por apagão deve ser ressarcido
Para muitos moradores dos 18 Estados atingidos na noite de terça-feira pelo apagão, os danos foram além da falta de transporte e de meios de comunicação - muitos deles tiveram equipamentos queimandos ou danificados pela falta de energia causada pelo blecaute. Para isso, em comunicado à imprensa, o Procon-SP orienta os consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados em função da queda de energia a entrarem em contato com sua concessionária solicitando o ressarcimento dos danos.
Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, "pela Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até 90, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização".
A Fundação afirma ainda que o prazo para a concessionária inspecionar o aparelho danificado é de 10 dias ou de um dia apenas, no caso do equipamento ser utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. Depois disso, a empresa terá 15 dias para apresentar por escrito a reposta ao pedido do consumidor e outros 20 dias para o ressarcimento. Se não houver vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados a partir da data da solicitação da indenização.
"O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização", informa o Procon-SP.
Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital paulista localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Código do Consumidor
Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).
A Constituição determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Art. 37, 6º)", afirma o texto da instituição.
Falta de Luz
Por volta das 22h30 de terça-feira (10), as 18 unidades geradoras da usina de Itaipu começaram a "rodar no vazio" - ou seja, não conseguiam passar eletricidade para a rede distribuidora. O problema atingiu pelo menos 18 Estados, sendo que quatro deles (Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo) ficaram completamente às escuras. Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia foram parcialmente atingidos pela falta de luz. A situação foi normalizada entre a noite de terça-feira e a madrugada e manhã desta quarta-feira.
Três linhas de transmissão com problemas teriam causado o apagão. De acordo com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, duas das linhas vão de Ivaiporã, no Paraná, a Itaberá, no sul de São Paulo. A terceira liga Itaberá a Tijuco Preto, no sul de Minas Gerais. O problema, afirma Zimmermann, foi possivelmente causado por condições meteorológicas adversas.
Com 18 unidades geradoras e 14 mil megawatts de potência instalada, a usina binacional de Itaipu fornece 19,3% da energia consumida no Brasil e abastece 87,3% do consumo paraguaio. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), 28,8 mil megawatts de potência foram perdidos com a pane, o que impossibilitou o fornecimento para as demais regiões. Para abastecer o Estado de São Paulo, por exemplo, são necessários cerca de 17 mil megawatts.