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Política

STF: ex-presidente da CEF responderá por quebra de sigilo

27 ago 2009 - 21h31
(atualizado às 22h43)
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Laryssa Borges

Direto de Brasília

Ao livrar o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP) de responsabilidade pela quebra do sigilo bancário, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por responsabilizar unicamente o ex-presidente da Caixa Econômica Jorge Mattoso pela violação e divulgação de informações sobre a conta corrente do caseiro Francenildo Costa. Dos nove ministros do STF presentes à sessão plenária, oito entenderam que há indícios de participação direta do ex-dirigente do banco público no caso.

O STF decidiu apenas aceitar a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica
O STF decidiu apenas aceitar a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Os ministros do STF julgaram nesta tarde se abriam ou não ação penal contra Antonio Palocci, contra o ex-presidente da Caixa Econômica, Jorge Mattoso, e contra o então assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, Marcelo Netto. Em 2006, os dados bancários de Francenildo se tornaram públicos após ele confirmar que Palocci frequentava uma mansão em Brasília onde ocorriam supostas divisões de propina. Marcelo Netto e Jorge Mattoso também teriam participado, na avaliação do Ministério Público Federal, da violação e divulgação dos dados bancários de Francenildo.

O advogado de Jorge Mattoso, Alberto Toron, chegou a defender durante o julgamento que, como havia uma suspeita de movimentação irregular na conta de Francenildo Costa, a quebra de sigilo teria sido completamente legal.

"O que está em causa é a utilização pessoal desses dados. A troca de informações entre esses agentes públicos está absolutamente coberta de licitude. Havia justa causa para esta investigação, para esta quebra de sigilo? É evidente que sim. Havia uma movimentação absolutamente desproporcional. O que se fez foi uma pesquisa. (Mattoso) Se limitou a cumpre dever de ofício porque havia uma suspeita que se levou a cabo", disse Toron.

Para Gilmar Mendes, cujo voto balizou a maioria dos magistrados, apenas Jorge Mattoso teria responsabilidade na violação dos dados bancários de Francenildo Costa. Com essa decisão, o ex-presidente da Caixa se torna formalmente réu e terá seu caso julgado especificamente pela primeira instância judicial.

"Ele (Mattoso) estava autorizado a buscar os dados e não a divulgá-los a terceiros. Tem como presentes os elementos necessários ao recebimento da denúncia", disse Gilmar Mendes em Plenário.

O advogado de Mattoso negou que ele tenha cometido ilegalidades. "O julgamento foi heterodoxo do ponto de vista técnico. A situação do Mattoso quando revelou que entregou os dados (a Palocci) é uma condição, à luz da lei, completamente legal. Não tenho condições de responder se ele um bode expiatório", disse. Na avaliação de Toron, será uma "decisão personalíssima" de Mattoso a de aceitar ou não a oferta do Ministério Público de, em substituição a uma futura pena, realizar serviços comunitários.

Em depoimento à CPI dos Bingos em março de 2006, Francenildo confirmou que Palocci frequentava uma mansão em Brasília, onde lobistas ligados a um grupo conhecido como "República de Ribeirão Preto" faziam festas e supostamente dividiam propina. Dias depois, o sigilo bancário do caseiro foi divulgado ao público com recorrentes depósitos, totalizando mais de R$ 25 mil. Inquérito da Polícia Federal concluiu que partiu de Palocci a ordem para violar as informações bancárias de Francenildo.

Fonte: Terra
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