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Política

MG: candidato e vice têm registro cassado por compra de voto

3 out 2012 - 15h18
(atualizado às 15h22)
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A Justiça Eleitoral de Monte Carmelo, a 493 km de Belo Horizonte (MG), cassou o registro de candidatura dos pleiteantes a prefeito e vice prefeito Aldo de Souza Filho (PSDB) e Marco Antonio Nunes de Souza (PSDB), respectivamente. O motivo foi a compra de votos através de atendimentos médicos gratuitos e promessas a deficientes.

Aldo de Souza Filho (PSDB) e Marco Antonio Nunes de Souza (PSDB) também pagarão R$ 10 mil de multa cada e ficarão 8 anos inelegíveis
Aldo de Souza Filho (PSDB) e Marco Antonio Nunes de Souza (PSDB) também pagarão R$ 10 mil de multa cada e ficarão 8 anos inelegíveis
Foto: TSE / Divulgação

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Segundo o promotor eleitoral da cidade, Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, a investigação judicial eleitoral - solicitada pela coligação rival encabeçada por Carlos Enfermeiro (PSD) - concluiu que o candidato tucano à vice-prefeitura atendia gratuitamente em seu consultório oftalmológico. Filho é médico do município e se licenciou no prazo legal, mas continuou clinicando.

Além disso, o candidato do PSDB a vice teria feito discurso, na reunião da Associação dos Deficientes Físicos de Monte Carmelo, ocasião em que "além de promessas àquelas humildes pessoas, pediu votos à candidatura", de acordo com o magistrado.

"Ressalte-se que esse comparecimento na associação de deficientes e a promessa de bens e serviços aos presentes, se não fosse considerada captação de sufrágio, no mínimo caracterizaria propaganda eleitoral em bens de uso comum, como é o caso das dependências da referida associação de deficientes", completa o juiz na decisão.

A sentença determina, além da cassação do registro de candidatura, que os tucanos ficam inelegíveis por oito anos, e devem pagar multa de R$ 10 mil cada um.

Fonte: Terra
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