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Política

Justiça do DF condena Luiz Estevão por 99 crimes tributários

29 mar 2012 - 13h56
(atualizado às 13h59)
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O senador cassado Luiz Estevão foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) por sonegação de impostos referentes à fazenda Santa Prisco, de sua propriedade. A decisão, feita em 23 de fevereiro, estabelece pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com o texto da decisão, Estevão cometeu o crime tributário 99 vezes.

A decisão foi da 1ª Turma Criminal do TJ-DFT, que julgava um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a absolvição de Estevão em primeira instância. De acordo com a denúncia, entre abril de 1997 e fevereiro de 2000, Estevão "suprimiu tributo de ICMS aos cofres do Distrito Federal, omitindo informações às autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, ao inserir elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido".

Estevão argumenta que não administrava mais a fazenda na época das irregularidades relatadas pelo MP, apesar de ainda constar como o proprietário do empreendimento. Segundo a defesa, Estevão teria se afastado das atividades na fazenda em 1994 para se dedicar à sua carreira política, cumprindo mandatos como deputado distrital e senador até 2000, quando foi cassado pelo escândalo de desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP). No período, segundo o ex-senador, a fazenda estava sob responsabilidade de Lino Martins Pinto - padrasto de Estevão - e Fernando Murgel, contador das empresas do Grupo OK, de propriedade do réu.

O relator do caso, desembargador Romão C. Oliveira, negou provimento ao recurso do MP, argumentando que não haveriam provas suficientes da responsabilidade de Estevão sobre as atividades da fazenda. O desembargador Mario Machado, revisor do processo, rebateu ao afirmar que "a autoria é suficientemente provada". "A materialidade do crime é incontroversa (...). Os créditos tributários mencionados na denúncia foram devidamente constituídos (...) e inscritos na dívida ativa pública", afirmou.

De acordo com Machado, cabia ao réu "a prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes sobre a propriedade para terceiros, o que não foi feito". Como a propriedade privada está registrada em nome de Estevão, ele responde pelas irregularidades.

O desembargador George Lopes Leite acompanhou o voto de Machado, garantindo maioria à condenação do ex-senador. A defesa de Estevão entrou com recurso contra a decisão.

Fonte: Terra
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