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Julgamento do Mensalão

STF condena donos da corretora Bônus Banval a 11 anos e 7 meses

21 nov 2012 - 15h27
(atualizado às 18h37)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, donos da corretora Bônus Banval, foram condenados nesta quarta-feira a cinco anos e nove meses e cinco anos e 10 meses de prisão, respectivamente. Durante o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os dois foram responsáveis pela lavagem de dinheiro para os réus do Partido Progressista (PP). Quadrado ainda terá de pagar multa no valor de R$ 28,6 mil e Fischberg, de R$ 858 mil.

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Foto: Gervásio Baptista/STF / Divulgação

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Segundo a denúncia do Ministério Público e que foi aceita pelos ministros do STF, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos repassou R$ 1,2 milhão do esquema do valerioduto para os então parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene, todos do PP, via corretora Bônus Banval.

Nesta quarta-feira, o relator Joaquim Barbosa afirmou que Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg foram responsáveis por parte importante da estratégia montada pelos núcleos publicitário e financeiro no desvio de dinheiro e posterior distribuição dos valores a parlamentares.

Durante a sessão de hoje, o relator chegou a declarar a pena para Quadrado de 6 anos e 9 meses de prisão para o crime de lavagem de dinheiro. Mas, depois do intervalo, ele corrigiu a punição, no qual teria ocorrido empate. Como nesse caso, usa-se o in dubio pro reu. Assim, a pena foi definida mais 11 dias-multa, no valor de 10 salários-mínimo.

"Os réus Quadrado e Fischberg ofereceram sua estrutura empresarial para os propósitos criminosos dos réus do PP. No caso de Enivaldo Quadrado, ficou exaustivamente comprovado que ele incitou seus empregados a praticarem o crime de lavagem, executando assim de forma dolosa o crime de lavagem de dinheiro", afirmou Barbosa, que na sessão de hoje está conduzindo a presidência da Corte.

A Bônus Banval entrou no esquema em fevereiro de 2004 e também teria utilizado para realizar a lavagem a conta de outra corretora, a Natimar. Segundo a denúncia, as empresas de Marcos Valério depositavam dinheiro na Bônus Banval, enquanto Quadrado e Fischberg direcionavam o valor para a conta interna da Natimar, de Carlos Alberto Quaglia, que depositava para os destinatários do PP. Dessa forma, a origem dos recursos nas contas dos parlamentares aparecia como sendo provenientes da empresa de Quaglia, e não das agências de Valério.

No dia 15 de agosto, os ministros do STF decidiram pela nulidade do processo em relação a Carlos Alberto Quaglia, a partir da fase de defesa prévia. Com a decisão, essa parte da ação será enviada ao juízo de primeira instância, onde o processo deve ser retomado praticamente do zero.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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