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Polícia

Rio: juiz solta PMs acusados de entregar jovens para traficantes

26 ago 2011 - 18h55
(atualizado às 18h58)
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Dois policiais militares acusados de entregar três jovens do Morro da Providência a traficantes de uma facção criminosa rival em junho de 2008, no Morro da Mineira, no Rio de Janeiro, deverão ser soltos, conforme decisão do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Criminal Federal, proferida na quarta-feira. O tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade e o sargento Leandro Maia Bueno irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado. Outros nove réus do processo já aguardavam decisão judicial em liberdade.

As vítimas foram Marcos Paulo da Silva, 17 anos, Wellington Gonzaga Costa, 19 anos, e David Wilson Florêncio da Silva, 24 anos, que moravam no Morro da Providência. Eles foram torturados e mortos no dia 14 de julho de 2008. Os militares acusados do crime teriam "comemorado" dançando um funk em "homenagem" à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), em um palanque na Providência. A denúncia consta em depoimentos de testemunhas à Justiça.

Na decisão de quarta-feira, o magistrado alegou que a Lei 12.403, que entrou em vigor neste ano, restringe os casos em que a prisão preventiva pode ser aplicada. "O crime que lhes é imputado é grave, atroz mesmo. Por ele foram pronunciados e irão ao julgo popular. Mas o passado dos réus era, até então, ilibado, e sua personalidade, se confirmados os fatos, só naquele momento explodiu nas mais negras cores", argumentou Wolkart, acrescentando que não pode marcar a data do plenário devido à ultimação de "providências importantes".

Além de apontar a conduta anterior dos réus, o juiz exaltou a postura dos militares na prisão. "Nestes anos todos, ao que me consta, o comportamento dos réus no cárcere é irrepreensível, amainando o receio pelo cometimento de novas atrocidades ou de improvável fuga."

Ao justificar a duração do processo, que já se estende três anos após o caso, Wolkart ponderou que "isso se deve, especificamente, à complexidade dos fatos, à elevada quantidade de testemunhas ouvidas (cinco de acusação, dezenove de defesa, quatro do juízo e quatro informantes) e ao número de acusados (onze), que tornaram inviável a conclusão da instrução em menor prazo".

Embora tenha decidido revogar a prisão preventiva dos réus, o juiz determinou a aplicação da medida cautelar de afastamento do serviço, suspendendo o exercício de função pública para ambos os acusados até o fim do processo. Além disso, eles deverão comparecer a todos os atos do processo, não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo, nem ausentar-se do Estado sem autorização judicial.

Os 11 militares haviam sido presos em 2008, por ordem da Justiça Militar, pelo crime de organização de grupo para a prática de violência. O Ministério Público Federal imputou a cada militar os crimes de homicídio triplamente qualificado, porque foram cometidos cruelmente, sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo fútil. A pena prevista para cada réu varia de 12 a 30 anos.

Fonte: Terra
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