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Polícia

Comissão exclui crime de desacato e eleva pena de preso com celular

7 mai 2012 - 17h03
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A comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal, em reunião nesta segunda-feira, examinou a revogação do crime de desacato à autoridade. Para os integrantes do grupo, atos desse tipo podem ser enquadrados com base no crime de injúria, com uma regra de agravamento da pena quando o alvo for servidor público no exercício da função. Também na reunião de hoje, ficou decidido que detentos pegos com celulares ou rádio-transmissores devem passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal. As informações são da Agência Senado.

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A discussão foi orientada pela complementação do exame dos crimes contra a administração pública, inclusive os delitos contra a administração da Justiça. Ainda hoje, os juristas vão tratar dos crimes contra a incolumidade pública (crimes que representam risco à segurança da população) e as relações de consumo.

O novo Código Penal poderá impor tempo adicional de prisão de um a quatro anos ao detento que utilizar telefones celulares dentro da unidade prisional. Nos últimos anos, os celulares passaram a ser usados com regularidade por detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir pessoas ou articular outros tipos de crime. Os juristas os enquadraram na mesma regra penal adotada há dois anos pela Lei 12.012 para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios.

A medida, assim, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso. O crime tipificado há dois anos, no entanto, era punido de forma mais branda, com prisão de três meses a um ano. Agora deve valer em qualquer caso a pena de um a quatro anos.

Fonte: Terra
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