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Polícia

Defesa do casal Nardoni dispensa todas as testemunhas do júri

24 mar 2010 - 17h27
(atualizado às 18h16)
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Fabiana Leal e Hermano Freitas
Direto de São Paulo

A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, réus no julgamento da morte da menina Isabella Nardoni, dispensou todas as testemunhas que estavam previstas para o júri que acontece no fórum de Santana, zona norte de São Paulo. Apenas o jornalista Rogério Pagnan, da Folha de S.Paulo, e o escrivão do 9° DP Jair Stirbulov depuseram nesta quarta-feira.

"No Brasil se enterra vítima de crime cedo demais":

Foram dispensados a perita criminal Mônica Miranda Catarino, a perita Márcia Iracema Casagrande, o médico legista do Instituto Médico Legal (IML) Carlos Alberto Cuoco, o médico legista Laércio de Oliveira César, o investigador policial do 9º DP Theklis Caldo Katifedenios, o delegado do 40° DP Kalisto Kalil Filho, o pedreiro Gabriel Santos Neto e o perito do Instituto de Criminalística Sérgio Viera Ferreira.

A dispensa das testemunhas foram realizadas porque a defesa teme que os depoimentos muito longos acabem por cansar e enfadar os jurados. Agora, deve começar a fase de interrogatório dos réus. A defesa também liberou a advogada Renata Pontes, ele tinha ficado no fórum para uma possível acareação, se fosse necessário. Ela depôs na terça-feira.

O caso

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. Segundo a polícia, ela foi agredida, asfixiada, jogada do sexto andar do edifício e morreu após socorro médico. O pai e a madrasta foram os únicos indiciados, mas sempre negaram as acusações e alegam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa que invadiu o apartamento.

O júri popular do casal começou em 22 de março e deve durar cinco dias. Pelo crime de homicídio, a pena é de no mínimo 12 anos de prisão, mas a sentença pode passar dos 20 anos com as qualificadoras de homicídio por meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e tentativa de encobrir um crime com outro. Por ter cometido o homicídio contra a própria filha, Alexandre Nardoni pode ter pena superior à de Anna Carolina, caso os dois sejam condenados.

Fonte: Redação Terra
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