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Ministro empata julgamento sobre extradição de Battisti

12 nov 2009 - 18h38
(atualizado em 13/11/2009 às 00h49)
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Keila Santana
Direto de Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reabriu o placar do julgamento do caso Cesare Battisti declarando seu voto a favor da manutenção do refúgio político concedido pelo Ministério da Justiça brasileiro. Com isso, a votação fica empatada em quatro votos a favor e quatro contra o ex-ativista italiano. A decisão ficará nas mãos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Manifestantes contra a extradição de Battisti são detidos em frente ao STF
Manifestantes contra a extradição de Battisti são detidos em frente ao STF
Foto: EFE

Battisti, ex-ativista do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), foi condenado à prisão perpétua na Itália em 1983 por supostamente ter coordenado o assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979. Ele foi preso em março de 2007 no Rio de Janeiro e o governo italiano pediu sua extradição em maio do mesmo ano. Em 13 de janeiro de 2009, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano sob a alegação de que ele não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a sua integridade física. O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) havia dado parecer contrário ao refúgio.

A defesa de Battisti vai contestar o voto de minerva de Mendes, alegando que o desempate pelo presidente da Corte só é usado em matéria constitucional, o que não é o caso do julgamento da extradição de Battisti.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a decisão de Tarso e criticou a condução do processo penal que condenou o italiano. "A visão do ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, mostrou-se, acima de tudo, realista e humanitária, atendendo a noções consagradas internacionalmente. Cabe, então, proclamar que não ocorreu desvio de finalidade e uma vez admitida a revisão ampla, para mim inadequada, do merecimento do ato praticado pelo ministro de Estado da Justiça - no mesmo sentido do que se verificara na França de Mitterrand (François Mitterrand, ex-presidente francês) -, assentar a plena harmonia do refúgio com a ordem jurídico-constitucional. Prevalecente essa óptica, não há como prosseguir o exame do pleito de extradição", disse.

O ministro Marco Aurélio foi o autor do pedido de vista que adiou a sessão do dia 9 de setembro e disse que a análise mais detalhada do processo o levou a acreditar que o STF não tem autoridade para cancelar o refúgio político de Battisti.

Mello afirmou ainda que na luta contra governos autoritários os dois lados agem em desacordo com as convenções internacionais legais. "Não permite que se distinga o envolvimento, ou não, de ato contra a vida na prática de crimes políticos. Aliás, em insurreições armadas, violentas, contra certo regime, contra o aparelho estatal, busca-se a paridade de armas e estas quase sempre levam ao evento morte, seja desta, seja daquela forma. Vitimam-se pessoas de ambos os lados", afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello disse ainda que os crimes atribuídos a Cesare Battisti já prescreveram. Segundo ele, a concessão de refúgio levou em consideração a passagem de mais de 20 anos, de acordo com a lei penal brasileira. "O extraditando encontra-se preso cautelarmente. Aliás, o fenômeno estarrece por conflitar com o refúgio deferido. Pela primeira vez, vejo um refugiado há vários meses em cárcere no País que assim o reconheceu, ocorrendo a extravagância porque em curso pedido de extradição", disse.

Fonte: Especial para Terra
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