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STF arquiva ação, mas Sean fica no País até decisão do TRF

10 jun 2009 - 16h47
(atualizado às 17h53)
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, arquivar a ação ajuizada pelo Partido Progressista (PP) sobre o caso do menino Sean Richard Goldman, cuja mãe, brasileira, morreu. Apesar disso, uma liminar em mandado de segurança do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, mantém o menino no Brasil até que o caso seja analisado definitivamente pelo órgão. A guarda do menino é disputada pelo padrasto e pelo pai, que mora nos Estados Unidos e esteve presente à sessão do STF.

David Goldman (centro), pai biológico do menino, assistiu à sessão plenária
David Goldman (centro), pai biológico do menino, assistiu à sessão plenária
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF / Divulgação

Sean Goldman veio dos Estados Unidos há cinco anos, com a mãe Bruna Bianchi, para passar as férias e visitar a família materna. Posteriormente Bruna telefonou para o marido, o americano David Goldman, e pediu o divórcio.

No ano passado, Bruna morreu de complicações do parto da segunda filha, do segundo casamento dela, com o advogado João Paulo Lins e Silva. O padrasto briga na Justiça pela guarda do menino, que tem dupla nacionalidade: americana e brasileira.

O caso de Sean foi parar nas grandes redes de televisão e jornais americanos. A história foi tema especial nos programas Larry King Live e NBC Today Show, onde a secretária de Estado, Hillary Clinton, defendeu que a guarda do garoto fosse do pai biológico.

Os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser esse o instrumento adequado (arguição de descumprimento de preceito fundamental) para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do seqüestro de crianças.

A ação foi ajuizada pelo PP no dia 2 de junho deste ano, quando o ministro-relator Marco Aurélio concedeu liminar à agremiação e impediu a entrega do menino ao consulado dos Estados Unidos, mas precisamente aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman. Na ocasião, Marco Aurélio afirmou nesta quarta-feira ter levado em conta a "vontade da criança".

Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menino de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que foi decidido em outros casos concretos.

Consta na ação que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente.

A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menino que, "sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º".

Para o partido, Sean não deve ser remetido aos Estados Unidos "de forma abrupta, decidida subtamente", uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual há quase cinco anos.

O PP destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para "o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão".

Fonte: Terra
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