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Polícia

Condenada por jogar filha em lagoa vai para semi-aberto

26 fev 2009 - 19h16
(atualizado às 19h51)
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Ney Rubens

Direto de Belo Horizonte

O juiz titular da Vara de Execuções Criminais do Fórum Lafayette em Belo Horizonte, Herbert José de Almeida Carneiro, concedeu à mãe condenada por jogar a filha na Lagoa da Pampulha o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto e também a saídas temporárias mais longas da prisão.

De acordo com a assessoria do fórum, a representante comercial Simone Cassiano da Silva ganhou o direito de sair da cadeia durante o dia para trabalhar, mas deve retornar à noite para dormir. Ela pode também, com autorização da Justiça, passar finais de semana fora da cadeia em dias específicos.

Simone foi condenada a nove anos de prisão em regime fechado por ter jogado a filha de três meses na Lagoa da Pampulha. O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2006 e ganhou repercussão internacional quando as imagens do salvamento da criança foram exibidas pela TV.

No ano passado, a progressão de pena foi negada duas vezes pelo juiz, que na época se baseou no resultado do exame criminológico realizado pelo Centro de Apoio Médico e Penal da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O magistrado determinou ainda que a Penitenciária Feminina Estevão Pinto, onde Simone cumpre pena, a encaminhasse para tratamento psicológico.

O relatório com o resultado do exame criminológico, assinado por duas psicólogas, um psiquiatra e uma assistente social, afirmava que a representante comercial "apresenta-se como uma pessoa importante, merecedora de tratamento especial, que sente-se injustiçada, pois alega que não cometeu o crime. E que a reclusão a que vem sendo submetida se faz necessária para o favorecimento do processo de reinserção social".

Simone Cassiano da Silva foi condenada em júri popular a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Em segunda instância, a pena foi aumentada para nove anos.

Segundo a Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, por ser ré primária e ter sido julgada por tentativa de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, ela passou a ter direito à progressão a partir do cumprimento de 1/6 da pena, o que aconteceu em setembro de 2007.

A representante ficou presa desde 29 de janeiro de 2006, um dia depois do crime. O tempo de prisão cumprido antes do julgamento também é considerado pela Justiça para avaliar a concessão do benefício.

Fonte: Especial para Terra
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