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Justiça Federal arquiva pedido para analisar morte de Herzog

13 jan 2009 - 19h49
(atualizado às 20h05)
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A Justiça Federal de São Paulo arquivou os autos do processo da morte do jornalista Wladimir Herzog nas dependências de um órgão da ditadura militar, o DOI/Codi, na década de 1970. A decisão, tomada no último dia 9, atendeu pedido de promotores da área criminal do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou pedido dos promotores que pediram a investigação com o argumento da imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

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A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, concordou com o argumento de que, no caso do jornalista, que foi morto em 1975, e no de Luiz José da Cunha, conhecido como Crioulo, ocorrido dois anos antes, os fatos prescreveram e não há possibilidade de enquadrá-los como crimes contra a humanidade.

"A única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na Convenção que decidiu sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que o relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação no Brasil", diz a sentença.

Quanto à prescrição, em ambos os casos, se passaram mais de 35 anos, tempo superior ao da pena máxima fixada abstratamente para homicídio.

Fonte: Terra
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