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Lei dá a mães e pais adotivos mesmo direito a licença-maternidade

Lei sancionada nesta sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff iguala direitos de homens e mulheres, independentemente da idade da criança

25 out 2013 - 20h27
(atualizado às 20h27)
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira uma lei que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres que adotarem um filho, independentemente da idade da criança. Medida Provisória já garantia o direito às mães adotantes, mas o benefício não equiparava homens e mulheres.

A Lei nº 12.873 foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, e traz uma série de alterações em diversas leis. Entre as mudanças propostas estão ajustes na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata sobre os direitos de pais adotivos.

Pela nova legislação, a lei passa a prever que "ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias", a ser pago diretamente pelo INSS.

A nova regra estipula que, caso a mulher não seja segurada da Previdência, mas seu marido for, ele pode requisitar o salário-maternidade, afastando-se do trabalho durante os 120 dias estipulados para ajudar a cuidar da criança. O benefício também é válido para casais homoafetivos que adotem crianças.

Outra mudança da lei é a possibilidade de pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro em caso de morte do segurado ou segurada. Até agora, o salário-maternidade não podia ser transferido em casos de morte.

Fonte: Terra
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