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Justiça decide manter interdição da Ciclovia Tim Maia

29 mar 2017 - 20h45
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Ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, desabou após uma forte ressaca no mar de São Conrado
Ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, desabou após uma forte ressaca no mar de São Conrado
Foto: Agência Brasil

A Justiça do Rio decidiu manter a interdição da Ciclovia Tim Maia, no trecho compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado, na zona sul carioca. Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga, titular da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou que o município promova os reparos e providências constantes no laudo elaborado após vistoria realizada pelo Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (Crea-RJ), que apontou a necessidade de realização de várias intervenções para garantir a segurança do equipamento.

Na decisão, o magistrado  determina que o município do Rio de Janeiro realize os reparos "mantendo-se a interdição da ciclovia Tim Maia por prazo indeterminado, até que venham aos autos documentos que atestem e comprovem o cumprimento das medidas necessárias ao resguardo da obra e da segurança dos usuários".

Um trecho da Ciclovia Tim Maia desabou no dia 21 de abril de 2016, durante uma ressaca no costão rochoso do bairro do Vidigal, matando duas pessoas que passavam pelo local na hora. A ciclovia liga o Leblon à São Conrado, margeando a Avenida Niemeyer.

Durante a vistoria, os técnicos do Crea-RJ destacaram irregularidades como a existência de um considerável número de pontos de deterioração ao longo da ciclovia, comprometendo a segurança estrutural; ausência de sinalizações para o caso de alertas meteorológicos e de marés; necessidade de substituição de aparelhos de apoio; além de identificarem a existência de outras áreas que podem estar expostas aos mesmos efeitos das marés que o trecho onde ocorreu o desmoronamento.

O juiz Marcello Alvarenga também estabeleceu prazo de 10 dias para que o Ministério Público, o município do Rio, a Fundação Geo-Rio e o consórcio Contemat-Concrejato, responsável pela obra, se manifestem em relação ao laudo pericial, apresentando suas justificativas.

Agência Brasil Agência Brasil
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