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Justiça anula julgamentos de policiais de massacre do Carandiru

27 set 2016 - 21h16
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Tribunal acata recurso de defesa e afirma que não há elementos para determinar crimes individuais cometidos por policiais envolvidos em invasão de presídio em 1992. Promotoria anuncia que vai recorrer de decisão.O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira (27/09) os julgamentos que condenaram, em primeira instância, 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 detentos foram assassinados.

Os três desembargadores, que votaram o recurso da defesa, entenderam que não há elementos para determinar quais foram os crimes cometidos por cada um dos policiais. Um dos magistrados, o relator, chegou a pedir a absolvição dos agentes, mas os outros dois votaram apenas pela anulação dos júris para a realização de novos julgamentos.

Por envolver um grande número de réus e vítimas, o julgamento foi desmembrado em quatro, que considerou andares em que cada um dos acusados atuou no dia da invasão do Pavilhão 9. Em abril de 2013, os policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Eles recorrem da pena em liberdade.

O relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, afirmou que houve falhas na investigação para determinar o papel de cada policial no massacre e defendeu a tese de que os agentes agiram em legitima defesa, obedecendo ordens de superiores.

O Ministério Público afirmou que entrará com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter as condenações.

O massacre

Uma briga entre presos foi o estopim do maior massacre do sistema penitenciário brasileiro. No dia 2 de outubro de 1992, a polícia foi chamada para conter a rebelião. Após tentar negociar com os detentos, a polícia invadiu o Pavilhão 9. A ação terminou numa chacina.

Na época o complexo do Carandiru era formado por sete pavilhões de cinco andares cada. No presídio 7.257 pessoas cumpriam pena, sendo que 2.706 delas estavam presas no Pavilhão 9. Em 2002 a prisão foi demolida e hoje o local abriga o Parque da Juventude.

CN/lusa/abr/ots

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