O decreto

No dia 22 de maio de 2002, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto regulando o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por ocupantes de cargos públicos. No documento, consta que poderão ser transportadas as seguintes autoridades: presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado e ocupantes de cargo com prerrogativas de ministro de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

O decreto ressalta que “sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades”, que devem comunicar a situação da viagem e a quantidade de pessoas que voarão. Além disso, ficou definido que o transporte deve ocorrer apenas em casos de segurança e emergência médica, viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente.

O artigo 5º do decreto deixa claro ainda que “o transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.”

Foto: Divulgação/FAB

Quer se inscrever para voar pela FAB? Cliqui aqui e saiba como