Gestante esquecida em ambulância em oficina é indenizada
Fato foi registrado na região Metropolitana de Porto Alegre
Uma gestante que foi esquecida dentro de uma ambulância no município de São Jerônimo, no Rio Grande do Sul, terá de ser indenizada em R$ 50 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que condenou a União, o Estado e o município a pagarem o valor total à mulher, que passou três horas presa dentro do veículo ainda em 2007. A vítima passava por uma gravidez de risco e chamou socorro para ser encaminhada ao hospital da cidade com urgência, mas o processo não transcorreu como o previsto.
Conforme o relato, a ambulância que levava a gestante teria parado repentinamente, sem que o motorista desse explicações. Depois de três horas, a paciente decidiu deixar o veículo por conta própria, e descobriu que estava sozinha no pátio de uma oficina mecânica na cidade vizinha de Charqueadas. Grávida de oito meses, ela sofria situação de risco devido à hipertensão.
A futura mãe entrou com processo por danos morais. O desembargador Fernando Quadros da Silva apontou em seu voto que “está comprovado que a gestante foi deixada dentro de ambulância esquecida em uma oficina mecânica por ação de agentes do SUS quando deveria ser transportada para um hospital e, portanto, resta configurado o dano moral a ensejar a pretendida indenização". Apesar do susto, a criança nasceu dias depois, sem sequelas.