O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, na quinta-feira, o pedido de habeas-corpus de Valdecir José Follmann, acusado de causar a morte de um casal ao supostamente dirigir por vários quilômetros na contramão da rodovia Raposo Tavares, até colidir com um carro, no dia 8 de março. A decisão, da 7ª Câmara Criminal do TJ, foi por votação unânime.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Sydnei de Oliveira Junior, afirmou que a prisão preventiva foi fundamentada para assegurar a ordem pública e que a suspensão da habilitação do acusado não o impediria de cometer outros crimes. O relator ainda disse que a prisão teve também como parâmetro "o relevo da situação do incomum acidente de trânsito, com várias vítimas e repercussão social tamanha".
O suspeito responde por dois homicídios dolosos, lesão corporal e por colocar em risco a vida de outras pessoas.
- Redação Terra

