
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas na capital mineira. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O julgamento foi concluído após apresentação do voto do ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista. "É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", afirmou. Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia à BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito.
Redação Terra
10h30 » Feriado: acidentes deixam 37 mortos em rodovias de São Paulo
09h31 » Colisão na BR-116 deixa 4 mortos em Minas Gerais
09h31 » SP: motorista enfrenta lentidão na Anchieta, Bandeirantes e Dutra