
Atualizada às 07h32 Motoristas que estão há em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a 2003 terão seus nomes incluídos na Dívida Ativa e poderão ter os bens penhorados pela Justiça. A Secretaria Estadual de Fazenda divulgou ontem a listagem dos 10.195 "placas-sujas", que devem R$ 6,5 milhões aos cofres do Estado.
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O prazo para retirar a guia de quitação do débito termina no dia 15 de setembro. Até essa data, condutores poderão optar pelo parcelamento em até 3 vezes, que será acrescido de juros de mora. Por causa do atraso, eles não têm mais direito ao desconto para pagamento à vista. Quem perder esta última oportunidade de acertar as contas com a Receita estadual terá que pagar mais 25% sobre o total da dívida. Além disso, o pagamento só poderá ser em cota única.
Esse é apenas o primeiro lote de maus pagadores de 2003. A Secretaria de Fazenda promete divulgar novas listagens semana que vem. A estimativa é que um total de 1,1 milhão de pessoas estejam em débito com o IPVA, um rombo de R$ 700 milhões.
O devedor que não fizer o pagamento será processado pelo estado e terá de penhorar bens (imóvel, veículos e até contas bancárias) para pagar a dívida.
O recolhimento do IPVA deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD). Não é necessário apresentar requerimento. Para parcelar o débito, o contribuinte deve escolher a opção "parcelamento" ao retirar a guia de recolhimento. A GRD pode ser obtida pela Internet, no site da Secretaria de Fazenda do Estado. O boleto também poderá ser retirado no terminal de consultas de qualquer agência do banco Itaú. Basta digitar o Renavam.
Para obter informações ou esclarecer dúvidas, o motorista poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte do IPVA. O endereço é rua Visconde do Rio Branco 22, Centro do Rio.
Confira como é feita a cobrança
No momento em que a Procuradoria-Geral do estado recebe da Secretaria de Fazenda o aviso do débito, o órgão notifica o contribuinte para negociação amigável.
Neste caso, o devedor poderá dividi-lo - as parcelas variam de acordo com a dívida, mas cada uma deve ser de no mínimo R$ 180. Serão acrescidos à dívida juros de 1%, ao mês, multa tributária de 25% e os honorários advocatícios da procuradoria.
Se não houver acordo, o débito poderá ser ajuizado nos tribunais. O contribuinte terá o direito de contestar a cobrança, mas, se não pagá-la, um bem irá a leilão.
Caberá ao motorista inadimplente as custas judiciais, que variam de acordo com a situação do processo.
O motorista que estiver com IPVA e vistoria atrasados terá de pagar, além do imposto, multa, custo do reboque e diárias de permanência do veículo no pátio - e perderá 7 pontos na carteira.
O Dia
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