PUBLICIDADE

STF chega à empate sobre cassação no mensalão; decisão sai na 4ª

Compartilhar

Por Hugo Bachega

BRASÍLIA, 10 Dez (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um empate nesta segunda-feira sobre a perda do mandato de parlamentares condenados no julgamento da ação penal do mensalão e caberá ao ministro Celso de Mello decidir, o que só acontecerá na próxima sessão.

O presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, que vem defendendo um ritmo mais rápido na fase final do julgamento, encerrou a sessão faltando apenas um voto, que desempatará o placar, e será anunciado na quarta-feira.

Barbosa, que votou a favor da perda dos mandatos dos condenados, foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Celso de Mello deu indicações de que votará com o relator.

O revisor, Ricardo Lewandowski, se opôs a Barbosa, foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Toffoli e Cármen Lúcia.

Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente do PT José Genoino pode ser também afetado porque deve assumir uma vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo.

O ex-deputado José Borba, condenado por corrupção passiva a 2 anos e 6 meses, escapará da perda de mandato. Prefeito de Jandaia do Sul (PR), seu período no governo acaba em 31 de dezembro, quando o processo não terá sido concluído integralmente.

Rosa Weber justificou seu voto dizendo que a cassação dos mandatos é um "ato político", ao defender que a decisão final seja da Câmara.

A principal divergência entre os ministros envolve dois artigos distintos da Constituição. Barbosa defende o artigo 15, que diz que uma condenação em trânsito julgado leva à perda dos direitos políticos. Lewandowski cita o artigo 55, que diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara ou Senado.

"Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada criminalmente à privação da liberdade por 10, 12, 15 anos, possa exercer o mandato parlamentar", disse Barbosa.

"AMEAÇA À RELAÇÃO"

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), contrário a decisões do STF sobre perda de mandato de parlamentares, alertou em entrevista coletiva em São Paulo que a Câmara pode não cumprir uma eventual decisão do Supremo pela perda de mandatos.

Maia, que nesta segunda publicou artigo no jornal Folha de S.Paulo afirmando que uma decisão do Supremo pela cassação seria uma "séria ameaça à relação harmônica" entre os dois poderes, disse que, nesse caso, seria feito o trâmite normal na Câmara como, segundo ele, prevê a Constituição.

Questionado se o descumprimento da decisão do STF seria uma desobediência ao Supremo, Maia rebateu: "Não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição".

MUDANÇA NO VOTO

O ministro Marco Aurélio Mello revisou seu voto e absolveu quatro réus do crime de formação de quadrilha na ação penal do chamado mensalão.

Ele reverteu sua condenação a Pedro Correa, deputado pelo PP à época do escândalo; João Claudio Genu, assessor do falecido deputado pelo PP José Janene; Enivaldo Quadrado, então sócio-proprietário da corretora Bônus Banval, que teria sido usada no esquema; e Rogério Tolentino, advogado do empresário Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema.

Com isso, o placar ficou empatado em 5 votos, o que garante a absolvição de todos eles neste crime.

Barbosa ainda não proclamou as novas penas, mas a mudança no voto provocará uma redução das condenações. As penas de Corrêa somavam 9 anos e 5 meses e passaram para 7 anos e 2 meses. Tolentino tinha condenação de 8 anos e 11 meses, que foi reduzida para 6 anos e 2 meses. Ambos deixam o regime fechado e passarão para o semiaberto.

Genu havia sido condenado a 7 anos e 3 meses e, com a redução, passará para 5 anos. Quadrado tinha pena de 5 anos e 9 meses, e passou para 3 anos e 6 meses.

Reuters Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Compartilhar
TAGS
Publicidade