Justiça de Goiás determina regras em orgia

14 de julho de 2004 • 06h53 • atualizado às 06h53

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu em sentença especificar regras para uma orgia sexual. De acordo com a insólita e inédita decisão dos magistrados, o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal não pode alegar ser vítima de crime de atentado violento ao pudor.

De acordo com o jornal O Globo, o acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é uma resposta a um pedido de Luziano Costa da Silva. Ele reclamou da conduta de um amigo em uma orgia.

Luziano acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Ele alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. O tribunal concluiu porém que não existem crime, pois a suposta vítima concordou com a prática do sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores não deixa margem para dúvidas. "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor", diz o documento.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás a orgia só tem uma regra clara. Quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de reclamar depois.

Redação Terra
 
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