Tribunal multa homem por tocar partes íntimas

29 de fevereiro de 2008 • 09h09 • atualizado às 10h38

Assimina Vlahou

São Paulo


Um italiano de 42 anos de idade foi multado em 200 euros (cerca de R$ 500) porque cometeu o ato, considerado ilegal, de tocar suas partes íntimas na rua. O caso aconteceu na cidade de Como, a poucos quilômetros de Milão, e foi divulgado na segunda-feira, dia em que a sentença foi publicada.

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A Corte de Cassação do Tribunal da cidade estabeleceu que o gesto de tocar as partes íntimas em público demonstra "falta de educação e decência". Depois de julgar o caso em primeira instância, o juiz emitiu a sentença em maio do ano passado. No veredicto, ficou explicado que o homem era culpado de "tocar vistosamente os órgãos genitais em via pública", por cima das vestes.

"Coceira"
O acusado entrou com um recurso junto ao Tribunal de Cassação, que é a última instância. Ele alegou inocência, esclarecendo que estava tentando ajeitar a roupa.

O gesto, "equiparado a uma coçadela, era apenas um movimento compulsivo e involuntário, provavelmente com a finalidade de arrumar o uniforme de trabalho", teriam argumentado os advogados de defesa, segundo agências de notícias italianas.

A 3ª Seção Penal da Corte Suprema não aceitou a argumentação da defesa, declarou o recurso inadmissível e emitiu a sentença final. "Tocar os órgãos genitais diante de outras pessoas é manifestação de falta de educação e de compostura. Deve ser considerado ato contrário à pública decência, conceito que compreende o conjunto de regras de comportamento ético e social que impõe evitar condutas que possam ofender o sentimento coletivo de compostura e decência, gerando mal-estar, desgosto e desaprovação do homem médio", diz a sentença do tribunal de Como.

Alem de pagar a multa, o culpado deve desembolsar mais R$ 2,5 mil para cobrir as despesas do tribunal.

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