Assimina Vlahou
São Paulo
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A Corte de Cassação do Tribunal da cidade estabeleceu que o gesto de tocar as partes íntimas em público demonstra "falta de educação e decência". Depois de julgar o caso em primeira instância, o juiz emitiu a sentença em maio do ano passado. No veredicto, ficou explicado que o homem era culpado de "tocar vistosamente os órgãos genitais em via pública", por cima das vestes.
"Coceira"
O acusado entrou com um recurso junto ao Tribunal de Cassação, que é a última instância. Ele alegou inocência, esclarecendo que estava tentando ajeitar a roupa.
O gesto, "equiparado a uma coçadela, era apenas um movimento compulsivo e involuntário, provavelmente com a finalidade de arrumar o uniforme de trabalho", teriam argumentado os advogados de defesa, segundo agências de notícias italianas.
A 3ª Seção Penal da Corte Suprema não aceitou a argumentação da defesa, declarou o recurso inadmissível e emitiu a sentença final. "Tocar os órgãos genitais diante de outras pessoas é manifestação de falta de educação e de compostura. Deve ser considerado ato contrário à pública decência, conceito que compreende o conjunto de regras de comportamento ético e social que impõe evitar condutas que possam ofender o sentimento coletivo de compostura e decência, gerando mal-estar, desgosto e desaprovação do homem médio", diz a sentença do tribunal de Como.
Alem de pagar a multa, o culpado deve desembolsar mais R$ 2,5 mil para cobrir as despesas do tribunal.
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