O advogado do condenado tinha considerado na época a pena muito rigorosa, por isso recorreu ao Tribunal Supremo a fim de que os fatos fossem classificados como uma "mera violação", em vez de um ato libidinoso. No entanto, os juízes do Supremo, em uma sentença divulgada hoje, reafirmaram a pena anterior, alegando que a ação do homem "constitui sem dúvida um ato que incide sobre a esfera sexual da mulher, comprometendo sua livre determinação".
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