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Justiça rejeita denúncia contra coronel acusado de sequestros na ditadura

16 mar 2012 - 22h49
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A Justiça Federal de Marabá (PA) rejeitou nesta sexta-feira a denúncia penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Curió, acusado pelo sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia nos anos 1970, durante a ditadura militar.

O juiz João César Otoni de Matos negou o pedido do MPF contra o coronel sob o argumento de que o caso deve aplicar a Lei da Anistia de 1979, que perdoou crimes tanto de militares quanto de guerrilheiros.

"Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", proferiu o juiz.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a Lei de Anistia, com o qual esses crimes não podem ser julgados.

Esta era a primeira ação penal apresentada no Brasil por um crime cometido durante a ditadura.

O Ministério Público alega que o crime de sequestro se mantém vigente porque as vítimas não foram encontradas e, por isso, os responsáveis pelo crime não poderiam se enquadrar na Lei da Anistia.

Curió, um dos chefes militares que combateram a guerrilha do Araguaia, foi apontado como responsável pelo sequestro de María Celia Correa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Calado (Doca), Antonio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Correa (Lia).

EFE   
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