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Oriente Médio

Uruguai regulamenta lei que autoriza mulheres a abortarem

21 nov 2012 - 15h09
(atualizado às 17h59)
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As mulheres, incluindo estrangeiras que morarem por mais de um ano no Uruguai, poderão se submeter ao aborto de acordo com a Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez aprovada pelo Parlamento e cuja regulamentação foi anunciada nesta quarta-feira pelas autoridades de saúde do país. A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas o descriminaliza sempre que forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado. Para o ministro da Saúde Pública, Jorge Venegas, o Uruguai "se tornou um país pioneiro na região" com a nova legislação.

Ministro da Saúde, Jorge Venegas (esq.), e outras autoridades da pasta anunciam a regulamentação em coletiva
Ministro da Saúde, Jorge Venegas (esq.), e outras autoridades da pasta anunciam a regulamentação em coletiva
Foto: Presidência do Uruguai / Divulgação

Nesta quarta, o ministro participou de uma cerimônia na qual informou sobre o manual e guia de procedimentos que as mulheres deverão seguir, as instituições de saúde e os médicos autorizados. Leticia Rieppi, diretora de saúde sexual e reprodutiva do Ministério da Saúde Pública, informou que todas as mulheres uruguaias e estrangeiras que registrarem um ano de residência no país poderão fazer a solicitação em qualquer hospital público ou privado.

Segundo Rieppi, as instituições "serão obrigadas a realizar a intervenção e a garantir que seja feita por terceiros em casos de objeção por ideologia (do profissional de saúde)". Alguns centros de saúde vinculados à Igreja Católica anteciparam que recorrerão da decisão.

As mulheres poderão solicitar a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que é ampliado para 14 semanas em caso de estupro e sem restrições para o caso de más-formações do feto ou risco de vida para a mãe. Antes, as pacientes deverão passar por uma comissão formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social, que lhe darão assessoria inclusive sobre a possibilidade de completar a gestação e dar a criança para adoção. Em seguida, a paciente terá cinco dias para refletir e depois de confirmar sua vontade será realizado o aborto "farmacológico" e seguindo os critérios recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O vice-ministro de Saúde Pública, Leonel Briozzo, na entrevista coletiva no Palácio Estevez, sede presidencial, destacou que a regulamentação que se aplicará no Uruguai pode ser um "modelo" para outros países da América Latina que "estão analisando como atacar o problema dos abortos clandestinos". O objetivo final é "garantir a saúde da mulher" e buscar a "redução paulatina" do número de abortos, acrescentou.

Apesar de que até agora o procedimento era punido por lei, a cada ano se realizam no país mais de 30 mil abortos, segundo números oficiais, embora na realidade esse número possa ser o dobro, segundo ONGs.

EFE   
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