O condenado deverá, além disso, se submeter a um tratamento para superar sua dependência do álcool enquanto o vizinho, de 60 anos e sem antecedentes criminais, foi sentenciado a dois anos de liberdade condicional por abusos sexuais.
Segundo fontes judiciais, o homem chegou a assinar um acordo com seu vizinho por meio do qual este poderia ter relações sexuais com a sua mulher, de 32 anos, em troca da cerveja que ele lhe entregaria.
Aparentemente, a mulher, que tinha três filhos, aceitava essas relações por medo de sofrer maus tratos de seu marido.
Depois, decidiu chamar a polícia, segundo as mesmas fontes, quando a violência exercida por seu marido a fez temer por sua vida.
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