Informações do formulário de inscrição do DV-2006


Existe apenas uma forma de inscrição na loteria DV-2006, o programa de Visto de Diversidade de Imigrantes dos Estados Unidos. Os candidatos devem preencher um Formulário de Inscrição Eletrônico para Visto de Diversidade (Formulário de Inscrição EVD) acessado somente no site www.dvlottery.state.gov.

O não preenchimento do formulário em sua totalidade desqualificará a inscrição do candidato. Os candidatos deverão apresentar as seguintes informações no Formulário de Inscrição EVD:

1. Nome completo - sobrenome/último nome, primeiro nome, nomes do meio

2. Data de nascimento - dia, mês, ano

3. Sexo - masculino ou feminino

4. Cidade de nascimento

5. País de nascimento - O nome do país deve ser o mesmo usado atualmente para o lugar onde o candidato nasceu.

6. Fotografia do candidato - Ver informações sobre as especificações da foto aqui.

7. Endereço para correspondência - endereço, cidade, distrito/província/estado, código postal, país

8. Telefone (opcional)

9. Endereço eletrônico (opcional)

10. País de qualificação caso o país nativo do candidato seja diferente do país de nascimento - caso o candidato esteja solicitando naturalidade de um país diferente de seu local de nascimento, essa informação deve constar da inscrição. Caso um candidato esteja solicitando naturalidade por meio de seu cônjuge ou pais, isso deve ser indicado na inscrição.

11. Casado(a) - sim ou não

12. Número de filhos solteiros e menores de 21 anos

13. Informações do cônjuge - nome, data de nascimento, sexo, cidade de nascimento, país de nascimento, fotografia

14. Informações sobre os filhos - nome, data de nascimento, sexo, cidade de nascimento, país de nascimento, fotografia

Observação: as inscrições devem incluir o nome, a data e o local de nascimento do cônjuge e de todos os filhos biológicos do candidato, bem como de todos os filhos adotados legalmente, que sejam solteiros e menores de 21 anos, exceto os filhos que já sejam cidadãos norte-americanos ou residentes permanentes legais, mesmo que o candidato não seja mais casado legalmente com o pai/mãe da criança e mesmo que o cônjuge ou o filho não resida atualmente com o candidato e/ou não vá imigrar com o candidato.

Filhos casados e maiores de 21 anos ou mais não estão habilitados para o visto de diversidade. A não indicação de todos os filhos resultará na desqualificação para o visto.

Redação Terra
 
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