O procedimento, conhecido como "ortotanasia", difere da eutanásia por não ter a intenção de provocar a morte de uma pessoa, mas de permitir uma "morte digna" a um paciente em estado irreversível e em fase terminal.
A resolução foi aprovada na quinta-feira por unanimidade pelos membros da direção do Conselho, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina no país, disse à Efe o doutor Marco Antonio Becker, primeiro-secretário do organismo.
Segundo um comunicado do Conselho, a decisão autoriza a suspensão de procedimentos e tratamentos que permitam o prolongamento artificial da vida em fase terminal, no caso de doenças graves e incuráveis.
O texto da resolução afirma que é permitido que o médico limite ou suspenda procedimentos ou tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo os cuidados necessários para aliviar sintomas que provocam sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
A resolução prevê tanto as obrigações dos médicos como o direito dos pacientes de receber todos os cuidados necessários para o alívio do sofrimento.
Becker esclareceu que as decisões do Conselho apenas regulamentam o comportamento profissional e ético dos médicos, e não se sobrepõem às leis.
Nesse sentido, não excluiu a possibilidade de que os médicos possam ser denunciados pelo crime de eutanásia, previsto pela lei, caso suas decisões sejam mal interpretadas por parentes do paciente.
Segundo Becker, as decisões do Conselho têm força de lei para todos os médicos brasileiros, mas nenhum procedimento está fora do alcance da legislação penal.
Apesar da eutanásia ser proibida por lei no Brasil, o estado de São Paulo já conta com uma lei regional que autoriza a prática da ortotanasia.
O procedimento só será permitido caso o médico esgote todos os métodos terapêuticos, e o paciente entre em fase terminal por uma doença incurável.
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